Justiça decreta prisão preventiva de fazendeiro acusado de explorar trabalho escravo

A Justiça Federal do Maranhão acatou pedido do Ministério Público Federal no estado e decretou a prisão preventiva do pecuarista Gilberto Andrade, dono da Fazenda Boa-Fé Caru (localizada em Carutapera-MA), por exploração de trabalhadores em regime de escravidão
Por Ministério Público Federal
 23/06/2005

A Justiça Federal do Maranhão acatou pedido do Ministério Público Federal no estado e decretou a prisão preventiva do pecuarista Gilberto Andrade, dono da Fazenda Boa-Fé Caru (localizada em Carutapera-MA), por exploração de trabalhadores em regime de escravidão. Ele é acusado, juntamente com “Ceará” (administrador da fazenda), de manter 18 pessoas – entre elas um jovem de 16 anos de idade – em condições análogas às de escravos, de acordo com denúncia formulada pelos procuradores da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, José Raimundo Leite Filho e Juraci Guimarães Júnior. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal. Na decisão, a Justiça considerou a extensa ficha policial do fazendeiro e a possibilidade de ele ameaçar ou coagir as testemunhas do processo.

A denúncia é baseada em depoimentos dos trabalhadores, em relatório e fotografias produzidos pelo Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que inspecionou a fazenda em novembro de 2004. A fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho: eles não tinham acesso a água potável nem instalações sanitárias, o alojamento era inadequado (um barracão de madeira suspenso). Ainda de acordo com o relatório, faltavam equipamentos de segurança individual e material de primeiros socorros. Os lavradores trabalhavam o roço da juquira.

A inspeção também apontou que os trabalhadores eram obrigados a comprar comida, artigos de higiene e material de trabalho (como botas, foice e esmeril, que não eram disponibilizados pelo empregador) na cantina da Fazenda Boa-Fé Caru, mediante desconto em folha de pagamento. De acordo com a denúncia, as dívidas eram uma forma de cercear a liberdade dos trabalhadores, num sistema conhecido como “truck sistem”. A fiscalização do Ministério do Trabalho na Fazenda Boa-Fé resultou em dez autos de infração.

Os depoimentos dos trabalhadores também mostram as péssimas condições de trabalho na fazenda. De acordo com um empregado, “a água utilizada para tomar banho era suja, fedida e possuía cor escura”. Outro lavrador conta que tomava banho num brejo. Ainda de acordo com a testemunha, o alojamento onde ele residia tinha um banheiro que não funcionava – por isso, todos eram obrigados a fazer as necessidades na roça de juquira.

Além de manter os lavradores em situação de escravidão, Gilberto Andrade, segundo a denúncia, “aliciava trabalhadores, com o fim de submetê-los a condições degradantes de trabalho”. Para tanto, o pecuarista contava com a colaboração de Ceará e com uma extensa rede de aliciadores. A folha de antecedentes do fazendeiro mostra que ele está envolvido com esse tipo de crime desde a década de 70.

Gilberto Andrade vai responder por crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), por frustar mediante fraude direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 CP) e por aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do CP). Ceará é acusado de violar os artigos 149 e 203.

Se forem condenados por exploração de trabalho escravo, os acusados podem pegar de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena prevista no artigo 203 é de um a dois anos de detenção e multa. Já o crime de aliciamento de trabalhadores tem pena de um a três anos de detenção, além de multa.

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