Monsanto quer cobrar taxa extra por royalties de transgênico

Pretensão da multinacional Monsanto de cobrar taxa adicional por royalties pode obrigar produtor a pagar até R$ 1,20 por saca de soja transgênica. Procuradoria Regional da República reafirmou parecer contrário à liberação de sementes transgênicos sem estudos prévios de impacto ambiental, contrariando a mesma empresa e a União
Por Marco Aurélio Weissheimer
 29/07/2005

Além de cobrar atualmente R$ 0,88 por quilo de semente transgênica, a título de royalty, a Monsanto pretende instituir uma taxa adicional por saca de grão produzida com sementes geneticamente modificadas. Com esse acréscimo, a cobrança aos produtores poderia chegar a R$ 1,20 por saca. A advertência partiu do presidente da Comissão de Grãos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Macel Felix Caixeta, que adiantou que a entidade não está de acordo com mais essa cobrança. Segundo Caixeta, o plano da Monsanto é semelhante ao adotado com os produtores do sul do país, que na safra passada pagaram R$ 0,60 por saca produzida com sementes transgênicas.

O representante da CNA observou que os produtores estão de acordo com o pagamento de royalties para as sementes, mas não aceitam pagar uma taxa extra na hora da entrega do grão. Esse procedimento, assinalou, pode prejudicar os produtores que não utilizaram grãos transgênicos em suas lavouras. Além disso, acrescentou, existe o risco de contaminação no transporte de cargas, pois não há hoje um sistema de transporte imune a falhas. “Pode haver contaminação e nesse caso, o produtor que não utilizou organismos geneticamente modificados poderia ser obrigado a pagara a taxa indevidamente”, explicou Caixeta.

A Monsanto informou que as cobranças serão feitas de forma independente e têm objetivos diferenciados. A taxa de R$ 0,88, segundo a empresa, é referente ao royalty cobrado por quilo da semente adquirida e será exigida pela primeira vez no Brasil. Já a “taxa de indenização” pelo uso não autorizado da tecnologia RR (Roundup-Ready), já aplicada na safra passada a um custo de R$ 0,60 por saca, será de 2% sobre o valor da saca no ano agrícola 2005/2006.

Ainda segundo a empresa, o valor da retribuição pelo desenvolvimento da tecnologia para as sementes certificadas de soja contendo a tecnologia RR, para a safra 2005/2006, será de R$ 35,20 por saca de 40 quilos de sementes (R$ 0,88/kg de semente). “Isso equivale, em média, a R$ 50 por hectare plantado. Tendo em vista o ganho adicional que esta tecnologia tem demonstrado, trata-se de um retorno aproximado de quatro vezes o valor investido pelo agricultor” diz ainda a empresa em nota enviada à Carta Maior.

A empresa explicou ainda que, ao adquirir sementes certificadas com a tecnologia RR, os agricultores receberão do vendedor um crédito eletrônico e um certificado nominal e intransferível, válidos por uma safra, atestando a quantidade das sementes adquiridas e a de grãos, que poderá entregar para venda, isenta de pagamento de indenização pelo uso não-autorizado da tecnologia.

Produtores de sementes rejeitam cobrança
A Associação dos Produtores de Sementes e Mudas do Rio Grande do Sul (Apassul) rejeitou, quarta-feira (27), por unanimidade, a cobrança de royalties na venda de sementes de soja transgênicas certificadas na safra 2005/2006. Segundo o presidente da entidade, Narciso Barison Neto, as sementeiras gaúchas discordam do acordo fechado entre a Monsanto e a Associação Brasileira dos Produtores de Mudas e Sementes (Abrasem) anunciado no dia 15 de julho. Esse acordo prevê a cobrança de royalty de R$ 0,88 por quilo de semente transgênica certificada, que será vendida pela primeira vez de forma legal na safra 2005/2006. Além disso, definiu que as sementeiras recolherão o royalty e o repassarão para a Monsanto.

A reação dos produtores gaúchos foi imediata. “Os produtores de sementes entendem que não terão mercado, porque a semente se torna mais cara que aquela salva pelo agricultor ou a bolsa branca (sem marca)”, explicou Barison Neto, acrescentando que o royalty representa um custo adicional que os agricultores não terão condições de pagar. Os produtores também protestam contra o fato de que o royalty cobrado na semente representa uma antecipação do pagamento para outubro deste ano, pois quem utilizar grãos próprios para a safra só precisará pagar a propriedade intelectual à Monsanto na hora da venda da produção.

Parecer contrário à liberação de transgênicos
No terreno jurídico, a Monsanto e a União acabam de sofrer uma importante derrota. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pela empresa, pela Monsoy Ltda e pela União pedindo que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarecesse seu julgamento em relação aos efeitos da liminar que suspendeu a produção e comercialização da soja transgênica.

A procuradora regional da República, Maria Soares Cordioli, também deu provimento parcial a embargos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Greenpeace contra a decisão do Tribunal que declarou a legalidade do ato administrativo praticado pela CTNBio autorizando o plantio e comercialização no Brasil da soja transgênica produzida pela Monsanto, sem a necessidade de estudo de impacto ambiental prévio.

Segundo informações da Procuradoria Geral da República, o objeto da ação está centrado na exigência constitucional e legal da realização do prévio Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental no Meio Ambiente – RIMA para que o cultivo, produção, manipulação, transporte e comercialização dos organismos geneticamente modificados (OGMs) em geral e da soja produzida pela Monsanto, em particular, seja autorizada no Brasil.

Além disso, a PGR discute a constitucionalidade das normas de biossegurança relacionadas ao caso e a legalidade do parecer técnico conclusivo elaborado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. A procuradora Maria Soares Cordioli entende que os pressupostos para a manutenção da liminar devem permanecer até que a questão seja decidida em última instância. Para Cordioli, os fundamentos econômicos “de que a proibição da soja OGM constitui obstáculo injustificado ao agronegócio” são insuficientes para alterar a incerteza quanto aos impactos ambientais e sócio-econômico dos organismos transgênicos no país.

Ao decidir pelo provimento parcial dos embargos do Idec e do Greenpeace, a procuradora levou em conta a existência de contradição em determinados pontos da decisão, a falta de oportunidade de manifestação do Idec, do Greenpeace e do Ministério Público sobre documentos juntados aos autos e que fundamentaram a decisão da 4ª Turma do TRF. Além disso considerou a produção de novas provas periciais em segunda instância, o que teria causado “tumulto processual” e a redução do objeto da discussão à questão da soja transgênica, em vez de se discutir a necessidade do EIA/RIMA para a liberação de qualquer organismo transgênico.

Cordioli destacou ainda a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, que questiona a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei de Biossegurança. Essa batalha jurídica ainda deve ir longe.

Monsanto diz que decisão está prejudicada
Mas a Monsanto não pensa assim. Em nota enviada à Carta Maior, o departamento jurídico da empresa avalia que “as ações na Justiça que envolvem a soja RR perderam seu objeto com a aprovação das Medidas Provisórias que legalizaram a comercialização da soja tolerante ao glifosato (Leis 10.814 e 11092) e, principalmente, da nova Lei de Biossegurança, em março deste ano, que expressamente ratificou a aprovação da CTNBio (Comunicado 54) e aprovou o plantio e a comercialização dessa soja”. Diante disso, conclui a nota, “o parecer da Procuradoria da República da 1ª Região, contrário ao recurso apresentado pela União – que solicitava que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região esclarecesse seu julgamento em relação aos efeitos da então Medida Provisória 2137/01 na liminar que suspendia a produção e comercialização da soja transgênica no País está prejudicado em face do julgamento do mérito da ação principal e da aprovação da nova Lei de Biosegurança (11.105/05)”.

Da Agência Carta Maior

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