Emenda 3

“Emenda 3 universaliza a precarização das relações do trabalho”, diz deputado

Se aprovada, "prestação de serviços por pessoa jurídica pode se tornar regra", avalia o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Projeto de Lei de sua autoria, alternativo à Emenda 3, tramita no Congresso Nacional
Por Carlos Juliano Barros
 26/03/2007

"Se aprovada, será a maior reforma trabalhista realizada nas últimas décadas." É dessa forma que o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) define a chamada Emenda 3 – que atribui somente à Justiça a competência para apontar existência de vínculo empregatício entre patrões e funcionários, esvaziando as funções dos auditores fiscais do trabalho. Vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a emenda ainda pode ser promulgada, caso não haja consenso em torno do projeto de lei (PL) que trata do tema apresentado pelo governo, na semana passada. "A própria base aliada não está unida", afirma Dino.

A Emenda 3 é defendida por setores empresariais e associações patronais que enxergam na medida uma forma de baratear os custos com a contratação de mão-de-obra. Em vez de assinar a carteira de trabalho, os empregadores exigem que seus funcionários abram em seu nome uma empresa prestadora de serviço para receber a remuneração. Dessa forma, deixam de honrar encargos trabalhistas previstos em lei. "Se ela passar, a prestação de serviços por pessoa jurídica irá se tornar regra, e o trabalhador não terá opção. Será a universalização da precarização das relações de trabalho", sentencia.

Quando a emenda ainda estava em discussão no Congresso, antes de ser enviada para apreciação do presidente, Dino redigiu um PL para corrigir a fórmula aprovada no Senado e na Câmara. Atualmente, a proposta do deputado e a do governo tramitam conjuntamente. "Quero diferenciar os profissionais que prestam serviços especializados e de alta expressão econômica, a quem o próprio mercado garante autonomia, daqueles que não têm liberdade de escolha", explica.

Quando se trata de um profissional renomado, que recebe altos salários e goza de prestígio perante o mercado, Dino argumenta que o contrato de prestação de serviço pode ser vantajoso tanto para o contratante como para o contratado. Nesse caso, os benefícios garantidos pela carteira de trabalho assinada teriam, de certa forma, importância secundária.

Porém, não se pode dizer o mesmo da imensa maioria dos trabalhadores brasileiros, aos quais a legislação trabalhista é indispensável para garantir condições dignas de vida. Some-se a isso o fato de eles não terem qualquer poder de negociação acerca do formato de sua contratação. Isso quer dizer que eles são obrigados a constituir uma pessoa jurídica, se os patrões assim exigirem, deixando de lado os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta de Dino, "quando houver evidente subordinação econômica, o modo de fiscalização será mais ágil e simplificado", preservando os atuais poderes de que dispõem os fiscais do trabalho. Porém, quando o prestador de serviços se encaixar no perfil dos profissionais "protegidos pelo mercado", só a Justiça terá competência para dizer se ali existe ou não vínculo empregatício.

Apesar de contrário à Emenda 3, Jorge Souto Maior, juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acredita que o projeto de lei de autoria de Flávio Dino apresenta problemas. Em primeiro lugar, ele não estabelece critérios claros para diferenciar essas duas "categorias" de trabalhadores. "Por esse PL, é possível considerar que uma pessoa que ganha bem pode abrir mão de ser empregado. E isso não procede. A legislação não existe só para proteger o trabalhador, mas também para cobrar o recolhimento de encargos sociais", justifica.

Clique aqui para conferir a íntegra do projeto de lei de autoria de Flávio Dino

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