Transferência provisória

Sou arquiteta de uma empresa, registrada em carteira. Se eu for enviada para um serviço em outro estado, para passar de um a dois meses no local, há algum acréscimo no meu salário pelo fato de eu estar longe de casa?

Desde que a transferência seja provisória, o empregado tem sim direito à adicional de transferência, correspondente a 25% do salário contratual, (na forma do art. 469, § 3º da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho). O fato do empregado exercer um cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, conforme a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pressuposto legal que legitima o recebimento de pagamento adicional é a transferência provisória. É importante frisar que somente a transferência provisória causada pela necessidade de serviço do empregador (e não em atendimento a interesse do próprio empregado, como casamento, interesse familiar, etc.), gera o direito ao adicional de transferência.
 03/04/2007

Desde que a transferência seja provisória, o empregado tem sim direito à adicional de transferência, correspondente a 25% do salário contratual, (na forma do art. 469, § 3º da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho). O fato do empregado exercer um cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, conforme a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pressuposto legal que legitima o recebimento de pagamento adicional é a transferência provisória.

É importante frisar que somente a transferência provisória causada pela necessidade de serviço do empregador (e não em atendimento a interesse do próprio empregado, como casamento, interesse familiar, etc.), gera o direito ao adicional de transferência.

Questão respondida por Sandro Araújo, procurador do trabalho no Tocantins

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