Trabalho no fim-de-semana

Quando eu trabalho exepcionalmente no sábado ou no domingo, devo ganhar o adicional referente à hora-extra, ou ganho um dia de trabalho normal? E se a empresa tiver banco de horas, as horas contadas no banco devem ser as mesmas que trabalhei ou tem um adicional por ser fim-de-semana?

Em princípio, o trabalho aos sábados é considerado como dia normal (uma exceção são os bancários). Quanto ao domingo, se a empresa tiver autorização para funcionar nesses dias, também será um dia normal, se houver a concessão da folga semanal em outro dia da semana. Se a empresa não tiver autorização para trabalhar aos domingos, ela estará cometendo uma infração trabalhista. Aplicando-se os dispositivos legais que tratam do trabalho em dias feriados, o trabalhador tem o direito ao pagamento de um valor equivalente ao dobro da remuneração correspondente a um dia normal. No que tange ao banco de horas, por ser um tipo de compensação de jornada, via de regra não há adicionais nas horas trabalhadas. Lembramos que, se a empresa não tiver autorização para laborar aos domingos, computar no banco de horas a jornada eventualmente prestada nesse dia é ilegal.
 24/05/2007

Em princípio, o trabalho aos sábados é considerado como dia normal (uma exceção são os bancários). Quanto ao domingo, se a empresa tiver autorização para funcionar nesses dias, também será um dia normal, se houver a concessão da folga semanal em outro dia da semana.

Se a empresa não tiver autorização para trabalhar aos domingos, ela estará cometendo uma infração trabalhista. Aplicando-se os dispositivos legais que tratam do trabalho em dias feriados, o trabalhador tem o direito ao pagamento de um valor equivalente ao dobro da remuneração correspondente a um dia normal.

No que tange ao banco de horas, por ser um tipo de compensação de jornada, via de regra não há adicionais nas horas trabalhadas. Lembramos que, se a empresa não tiver autorização para laborar aos domingos, computar no banco de horas a jornada eventualmente prestada nesse dia é ilegal.

Francisco José Pontes Ibiapina e Benedito de Lima e Silva Filho, auditores fiscais do trabalho

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