Carteira de Trabalho

Quanto tempo o empregador pode ficar com a carteira do empregado retida? Há alguma multa se ele extrapolar esse tempo?

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem um prazo de 48 horas para anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, devendo depois disso entregá-la de volta ao empregado. Se o empregador ficar com a Carteira de Trabalho do empregado por mais tempo que isso, está sujeito a uma multa administrativa, aplicada por auditores fiscais do trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
 15/01/2008

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem um prazo de 48 horas para anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, devendo depois disso entregá-la de volta ao empregado. Se o empregador ficar com a Carteira de Trabalho do empregado por mais tempo que isso, está sujeito a uma multa administrativa, aplicada por auditores fiscais do trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Questão respondida por Daniel de Matos Chagas, auditor fiscal do trabalho e professor de direito do trabalho

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