Amamentação

Qual o direito da trabalhadora que acaba de ser mãe, além da licença-maternidade de seis meses? Ela pode amamentar o bebê durante o expediente? Isso varia de acordo com a carga horária de trabalho?

De acordo com o artigo 396 da CLT, durante a amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais, de trinta minutos cada durante o horário de trabalho. Neste sentido também é assegurado o direito das empregadas domésticas e há a obrigação da empresa, com 30 ou mais mulheres, de disponibilizar creche para as funcionárias (art. 389, Inciso IV, § 1°, da CLT).
 28/10/2008

De acordo com o artigo 396 da CLT, durante a amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais, de trinta minutos cada durante o horário de trabalho. Neste sentido também é assegurado o direito das empregadas domésticas e há a obrigação da empresa, com 30 ou mais mulheres, de disponibilizar creche para as funcionárias (art. 389, Inciso IV, § 1°, da CLT).

*Esta questão foi respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego

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