MPT aciona prestadora da Petrobrás por aliciamento de trabalhadores em SJC

 06/05/2009

A Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos ajuizou uma ação civil pública em face da ECOVAP Engenharia e Construções Vale do Paraíba Ltda., pedindo o fim do aliciamento de migrantes trazidos à região para trabalhar nas obras de melhorias da Refinaria Henrique Lage (Revap), da Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A.

O Ministério Público do Trabalho também pede liminarmente em juízo para que a empresa abstenha-se de utilizar aliciadores conhecidos como "gatos" para contratação de mão-de-obra; ofereça aos trabalhadores alimentação de boa qualidade no decorrer do deslocamento, bem como o pagamento das despesas de viagem; apresente Certidão Liberatória de Transporte de Trabalhadores à Polícia Rodoviária Federal ou Estadual; no caso de recrutamento de mão-de-obra, providencie junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a comprovação de contratação regular; somente inicie o transporte de trabalhadores após a expedição da Certidão Liberatória pelo MTE; dê ciência ao Sindicato da categoria do local de origem e destino dos recrutados; se abstenha de manter em atividade ou em alojamento trabalhadores sem registro; forneça alimentação, moradia e transporte adequados e gratuitos aos migrantes; proceda à observância da Norma Regulamentadora nº 31 (garantindo condições dignas no meio ambiente de trabalho) e se abstenha de fornecer moradia coletiva de famílias.

O procurador Renato Silva Baptista pede o cumprimento das obrigações sob pena de multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além da caracterização do crime de desobediência, que consta no artigo 330 do Código Penal.

Além da efetivação da medida liminar, o MPT pede a condenação da ECOVAP ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

A investigação dos fatos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu no ano passado uma representação da Justiça do Trabalho contra a ECOVAP, noticiando possíveis irregularidades, tais como aliciamento de mão-de-obra e condições degradantes de trabalho. Segundo a denúncia, trabalhadores er! am trazidos do Mato Grosso do Sul com a promessa de que trabalhariam em SJC com carteira assinada e garantias de reembolso de passagens e alojamento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu no ano passado uma representação da Justiça do Trabalho contra a ECOVAP, noticiando possíveis irregularidades, tais como aliciamento de mão-de-obra e condições degradantes de trabalho. Segundo a denúncia, trabalhadores eram trazidos do Mato Grosso do Sul com a promessa de que trabalhariam em SJC com carteira assinada e garantias de reembolso de passagens e alojamento.

No entanto, ao chegarem na cidade, os trabalhadores tiveram que dormir na rua, sem dinheiro para se alimentar, chegando até mesmo a pedir esmolas. Somente após 29 dias foram registrados e, quando admitidos, passaram por situações de humilhação por parte do engenheiro da obra, com ameaças de demissão e xingamentos.

Diante deste quadro, o MPT instaurou inquérito civil para apur ar os fatos. O procurador oficiante designou audiências, nas quais teve oportunidade de colher depoimentos de trabalhadores e de representantes da ECOVAP. Logo após foi realizada inspeção em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em alojamento da empresa, onde, entre outras irregularidades, foi constatada a presença de 120 homens sem registro em carteira de trabalho há mais de 50 dias.

Em audiência designada pela Procuradoria, a empresa alegou que não alicia mão-de-obra em outros estados e que fornece alimentação e alojamento para alguns destes trabalhadores por uma questão social. Afirmaram disposição a adequar os alojamentos e o processo de seleção de funcionários.

Em 02 de abril de 2009, no entanto, o MPT recebeu relatório fiscal da inspeção realizada pelo MTE no mês anterior, que contém relatos graves quanto à conduta da ECOVAP. Segundo a conclusão a que chegaram os auditores fiscais, "a empresa ECOVAP, diante do que foi apurado, está sempre às voltas com criatividade e burlando a legislação, pois mantém trabalhadores sem registro e em condições degradantes, pelo simples propósito de que na hora que necessitar de mão-de-obra, que na região é escassa, estes estarão a seu dispor. (…) É o mesmo que manter animais sendo alimentados para quando houver necessidade (sic), utilizá-los a bel prazer".

De acordo com os autos de infração, a ECOVAP foi autuada por manter empregados aguardando o registro por mais de 60 dias, além de outras irregularidades.

"Está mais do que comprovado que a empresa vem se utilizando de artifícios ilegais para manter um estoque de trabalhadores à sua disposição. As diligências comprovaram a situação geral de desrespeito &agra! ve;s normas trabalhistas que visam garantir direitos mínimos e a situação de degradação das condições de trabalho", afirma o procurador do Trabalho Renato Silva Baptista, responsável pelo caso.

Em 16 de abril de 2009, o sindicato da categoria denunciou ao MPT o aliciamento que ocorre na empresa e entregou depoimentos de trabalhadores aliciados. O procurador concluiu, assim, que as irregularidades não eram pontuais, mas estruturais, as quais demandam uma atitude que reflita a intolerância com a exploração do trabalho degradante.

Não tendo como resolver administrativamente a situação, frente à negativa da empresa em reconhecer o aliciamento de trabalhadores e ajustar sua conduta voluntariamente, não houve outra alternativa senão ajuizar a ação para coibir a prática ilícita.

 

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