Fazendeiro e dois funcionários são condenados por manter pessoas em condições degradantes de trabalho em MT

 26/06/2013

Eles foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de mais de R$ 42 mil de multa. A condenação é resultado da ação do Ministério Público Federal em Cáceres, em 2010

O proprietário da fazenda Lagoa do Guaporé – Barra do Prata Agropecuária S/A, no município de Pontes e Lacerda (MT), e dois funcionários dele foram condenados por submeterem dez pessoas a condições semelhantes à escravidão.

A condenação dos três envolvidos é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres (MPF), em 2010. Na ação, o MPF relatou a situação desumana a qual os dez trabalhadores viveram durante os meses de junho a novembro de 2008. As irregularidades foram constatadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro de 2008.

Entre as irregularidades identificadas pela fiscalização estavam o atraso no pagamento de salários por período superior a 40 dias; o desconto dos preços dos produtos utilizados dos salários dos trabalhadores; a falta de instalações sanitárias; a falta de local adequado e limpo para o preparo de alimentos; a ausência de refeitório; a ausência de água potável; a moradia em alojamento com instalações extremamente precárias; a ausência de registro de empregados; e a ausência de equipamento de proteção individual.

Ainda de acordo com a ação do MPF, além de fazer as refeições ao relento sem qualquer proteção contra intempéries, os trabalhadores resgatados relataram que alimentavam-se apenas de arroz, feijão e carne de gado doente que era abatido na fazenda.

Durante o julgamento, os três denunciados negaram as acusações, mas o juiz da 1ª Vara da subseção judiciária de Cáceres entendeu que o auto de infração e as fotografias tiradas pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego comprovaram a existência de trabalho prestado em condições degradantes.

“As consequências do crime foram nefastas, porque as vítimas tiveram contato físico com veneno, ingeriram água que estava em contato com as fezes dos animais, colocando em risco a incolumidade física e a saúde das vítimas trabalhadores”, afirmou o juiz.

O gerente da fazenda Vicente Eduardo de Souza e o “gato” (responsável por atrair pessoas para o trabalho escravo e fiscalizar suas atividades) Oswaldo Silva Ferraz foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 2/3 do salário mínimo no valor referente à época dos fatos (que era de R$ 415, segundo o portal do MTE), com incidência de juros até a data do pagamento.

O proprietário da fazenda Paulo de Almeida Cárdia, além da pena de três anos de reclusão em regime aberto, por ter mais condições e ser o maior beneficiado com a economia pelo não cumprimento das obrigações legais, terá que pagar multa de 100 salários mínimos no valor referente à época dos fatos, também com a incidência de juros até a data do pagamento

A pena de reclusão do proprietário da fazenda e dos dois funcionários foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ainda cabe recurso da sentença.

Nº. do processo na Justiça Federal: 0000704-60.2010.4.01.3601.

Texto originalmente publicado na página da Procuradoria da República em Mato Grosso.

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