MPT de Campina Grande (PB) pede condenação de empresa por dumping social

Por Gisa Veiga
 24/01/2014

Irregularidades no recolhimento de FGTS e no meio ambiente de trabalho foram os motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho em Campina Grande (PB) a mover ação civil pública contra a empresa Cerâmica Barro Forte (C.A. Bispo & Conserva LTDA-ME). A ACP é assinada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá Filho, que requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

As irregularidades foram constatadas por fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego naquela cidade, oportunidade em que foi instaurado inquérito civil. A diretoria da empresa foi notificada a comparecer em audiência administrativa no MPT para celebração de Termo de Ajuste de Conduta, mas sequer enviou qualquer representante, “mostrando escárnio e desprezo aos comandos do Ministério Público do Trabalho”, salienta o procurador, enfatizando que o MPT buscou, a todo momento, o diálogo e uma amistosa sotução extrajudicial.

A empresa não efetua o recolhimento dos depósitos do FGTS de todos os seus empregados, bem como já deixou de efetuar na conta dos trabalhadores, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os depósitos do FGTS do mês anterior, do mês da rescisão, bem como indenização compensatória daquele fundo incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados ou devidos aos seus empregados demitidos sem justa causa. Além disso, também não vinha recolhendo a contribuição social de 10% incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS.

Para o procurador Raulino Maracajá, a prática pode ser qualificada como “dumping social”, que é a vantagem indevida perante a concorrência. “A pertinência desses dispositivos no direito do trabalho é gritante, pois, normalmente, as agressões ao direto do trabalho acabam atingindo uma grande quantidade de pessoas, sendo que destas agressões o empregador muitas vezes se vale para obter vantagem na concorrência com outros empregadores. Isso implica, portanto, dano a outros empregadores que, inadvertidamente, cumprem a legislação trabalhista, ou, de outro modo, acaba forçando-os a agir da mesma forma, precarizando, por completo, as relações sociais, que se baseiam na lógica do capitalismo de produção”, explica o procurador.

Segurança no trabalho
A inspeção da GRTE também constatou irregularidades no meio ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores. Embora notificada anteriormente para enclausurar as transmissões de força do seu maquinário, a empresa persistiu na irregularidade, bem como em outras que expunham os trabalhadores a situações de perigo constante. Exames médicos periódicos dos empregados também deixaram de ser realizados.

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 13ª Região.

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