Justiça do Trabalho condena o Grupo M. Dias Branco a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos

A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi motivada após um acidente, ocorrido em setembro de 2012, nas dependências de uma das unidades da empresa que vitimou oito trabalhadores, sendo quatro de forma fatal. Trata-se da maior condenação por este motivo já conseguida pelo MPT no Ceará
 06/02/2014

A Justiça do Trabalho, através do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Antônio Teófilo Filho, condenou o grupo M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará devido ao grave acidente que aconteceu nas instalações da fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME) no dia 27 de setembro de 2012. O incidente acabou vitimando oito trabalhadores, sendo que quatro deles vieram a óbito. Na ACP, o MPT argumentava que “o desprezo às normas de medicina e segurança do trabalho demonstra total descaso do empregador, visto que para evitar o acidente fatal e as mutilações, não seriam necessárias condutas extraordinárias da empresa, seria suficiente tão somente respeitar procedimentos operacionais obrigatórios”.  Esta é a maior condenação por danos morais coletivos na Justiça do trabalho, após ação do Ministério Público. O valor deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 1 mil caso não cumpra as seguintes obrigações trabalhistas: registrar a hora de entrada e de saída dos empregados; impor novas jornadas de trabalho aos seus empregados antes do intervalo mínimo de 11 (onze) horas; conceder aos empregados o descanso semanal remunerado de 24h (vinte e quatro horas) consecutivas; exigir – com exceção do que está previsto em Lei – trabalho extraordinário dos seus empregados além dos limites legais; prorrogar a duração normal do trabalho em regime de compensação apenas quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho; identificar os riscos, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O MPT utilizou com um dos argumentos da ACP um Relatório de Análise de Acidente do Trabalho Fatal, feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).  Segundo o relatório da SRTE, responsável pelo inquérito que verificava as causas do acidente, o mesmo teria ocorrido principalmente em razão da falta de realização pela empresa dos procedimentos de purga e de inertização, que deveriam ter antecedido a manutenção de equipamentos do setor de hidrogenação, o que acabou provocando o acidente.

Além das irregularidades apresentadas como causas diretas e imediatas do acidente, foi constatada uma série de condutas irregulares por parte da empresa, como: registro da hora de entrada e saída dos empregados; alguns envolvidos no acidente não tiveram o intervalo mínimo de 11h entre as jornadas de trabalho respeitado; e alguns empregados da empresa tinham jornadas que ultrapassavam a prevista em lei.

Para o MPT, tratava-se de uma perigosa combinação de irregularidades que, se não combatidas veementemente, podem resultar em tragédias fatais como a ocorrida no âmbito da empresa. “Quanto mais tempo persistir a inércia e omissão da empresa em adotar as providências necessárias, maiores serão as consequências”, comenta a ACP.

Na ACP, os procuradores que subscrevem a ação declaram que a conduta omissa da M. Dias Branco a empresa “atingiu frontalmente a todos os empregados da empresa, sejam os vitimados ou não, além da própria sociedade, uma vez que infringiu normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente ao trabalho, gerando abalo de sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos em toda coletividade”.

Na defesa do argumento do valor da condenação da empresa, a ação do MPT destaca que o M. Dias Branco pertence a um dos grupos econômicos mais ricos do Brasil, conforme evidencia a matéria veiculada na revista Forbes Brasil, publicada no dia 16 de agosto de 2013, que o coloca em 10º lugar no ranking com fortuna estimada em R$ 9,62 bilhões. A mesma matéria cita ainda que somente no segundo trimestre de 2013, a empresa M. Dias Branco teve lucro de R$ 142,7 milhões, o que representa crescimento de 22,5% em relação ao mesmo período de 2012.

Para o MPT, “de todos os ângulos a sociedade foi vítima da conduta patronal lesiva, eis que a previdência social e o sistema de saúde público são financiados por toda a sociedade, através de pagamentos de tributos e demais contribuições fiscais, que são destinados ao custeio dos benefícios sociais aos dependentes dos empregados falecidos, bem como para o tratamento de saúde dos empregados mutilados, e até mesmo para àqueles que se tornaram ou se tornarão inválidos para o trabalho”

A decisão da Justiça do Trabalho cabe recurso.

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 7ª Região.

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