Banco do Brasil é condenado em quase 2,6 milhões de reais

Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Trabalho de que o banco estaria punindo seus funcionários que buscam seus direitos em juízo
 12/03/2014

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,6 milhões por ter descumprido decisão judicial que proibia a prática de atos de retaliação e represália aos empregados que buscam seus direitos em juízo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que iniciou as investigações em 1999.

Alguns bancários haviam ingressado na Justiça do Trabalho contra a instituição financeira, cobrando, por exemplo, o pagamento de horas extras. De acordo com a denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, o banco estava coagindo os funcionários a renunciarem às reclamações trabalhistas sob pena de dispensa, transferência e outros atos de natureza punitiva.

Para a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, esse é mais um típico caso de ato discriminatório nas relações trabalhistas e de afronta à Justiça do Trabalho: “A nossa intenção é que o Banco do Brasil cumpra o comando sentencial e não pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que buscam no Judiciário Trabalhista o respeito aos seus direitos”.

Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luís Antônio de Pádua Muniz Corrêa julgou procedentes os argumentos do MPT-MA, destacando já existir uma decisão transitada em julgado que proíbe o Banco do Brasil de adotar tal postura arbitrária. “Resta induvidoso que o reclamado praticou ato ilícito trabalhista, pois demitiu seu corpo de advogados porque tinham reclamações trabalhistas em face do banco réu”, decidiu.

Assédio moral
Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, 66% dos bancários sofrem com o assédio moral no ambiente de trabalho. Considerando esse cenário, o MPT elaborou uma cartilha que detalha os tipos de assédio moral e os procedimentos de denúncia.

Para acessá-la, clique neste link: http://migre.me/gliWe


Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 16ª Região.

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