MPT ajuíza ação civil pública contra empresário pela prática de trabalho escravo no valor de R$ 5 milhões

No caso, treze trabalhadores foram submetidos a servidão por dívida, jornadas excessivas e condições degradantes de alojamento no meio da floresta Amazônica
 23/06/2014

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia (L.C. Morais Rocha Comercial) e seu proprietário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como “Carioca”, solicitando o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de cinco milhões de reais em razão da constatação de condições de trabalho análogas às de escravo na atividade de extração da piaçava, no município de Barcelos (a 405 quilômetros de Manaus).

Em maio deste ano, 13 pessoas que trabalhavam para o referido empresário foram resgatadas no local em que é desenvolvida a extração da fibra. A atividade produtiva adotava o regime de aviamento nas relações de trabalho e submetia os trabalhadores a servidão por dívida e sob condições degradantes.

Também no mês de maio, a pedido do MPT, a Justiça do Trabalho determinou a quebra do sigilo bancário com o imediato bloqueio de R$ 255.472,94 com o objetivo garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações dos trabalhadores resgatados. Na ACP, o MPT solicita a manutenção do bloqueio de bens e a condenação definitiva para o pagamento das verbas devidas.

Além disso, na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho também pede que sejam cumpridas vinte e seis obrigações de fazer, entre elas a de garantir remuneração diária não inferior a um salário mínimo ao empregado; efetuar o pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano; efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; admitir empregados que possuam Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; disponibilizar aos trabalhadores alojamento, instalações sanitárias, lavanderia, local adequado para preparo de alimentos e para refeição,  água potável e fresca em quantidade suficiente; equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros e fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. A decisão da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.


Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 11ª Região

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