O Brasil sob a chibata

 08/07/2014

Carlos Bezerra Jr.

Aproveitando a euforia em torno da Copa do Mundo, o Congresso Nacional tenta empurrar goela abaixo do país um projeto de lei que pode destruir os avanços brasileiros na luta contra o trabalho escravo.

Em uma única manobra, se pretende relaxar a tipificação de trabalho escravo no Brasil e destruir a Lista Suja do Trabalho Escravo, um dos principais mecanismos de luta contra esse crime.

A emenda constitucional nº 81/2014 foi aprovada depois de mais de uma década de tramitação. Ela estabelece a expropriação sem indenização de imóveis urbanos e rurais nos quais se explore trabalho escravo. Nesses casos, o imóvel será destinado a projetos de reforma agrária e habitação.

Poderia ser um avanço, não fosse o “tapetão”. A emenda só entra em vigor com a regulamentação, que será dada pelo projeto de lei nº 432/2013 do Senado, a ser apreciado nesta terça-feira (8) pela comissão que trata da regulamentação de dispositivos da Constituição Federal e de consolidação de legislação.

Isso só será necessário pois, segundo os parlamentares, o Código Penal define o crime de “redução à condição análoga à de escravo”, mas não o trabalho escravo. Não passa de um jogo malicioso de palavras.

A exploração do trabalho escravo é um crime tipificado de forma objetiva em leis conhecidas e largamente aceitas pelos tribunais brasileiros. A legislação leva em conta um conjunto de situações: servidão por dívidas, restrição da locomoção, trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho.

O que se pretende com o projeto de lei nº 432/2013 é demolir a construção jurídica que tornou o Brasil um exemplo mundial no combate ao trabalho escravo, reconhecido pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Internacional do Trabalho. Apenas condições medievais de exploração de pessoas se configurariam como trabalho escravo e os culpados teriam apoio legal para manter tudo em segredo.

Para se ter uma ideia, nem o exemplo clássico da escravidão moderna, a servidão por dívidas, seria automaticamente alvo de punição. Precisaria antes ficar provada a impossibilidade de fuga do trabalhador. Sem ameaça, coação, restrição de locomoção ou impedimento de acesso a transporte, não haveria trabalho escravo.

Passariam a ser punidas apenas ações típicas da violência criminal e deixaria de ser levada em conta a violência social causada pela falta de opção que leva alguém a trocar a própria dignidade pela sobrevivência sob o jugo de quem é capaz de tratar pessoas como objetos. Ganhariam os réus em milhares de processos.

O projeto também pretende proibir que, antes do trânsito em julgado, sejam inscritos em qualquer cadastro público as partes em processo de trabalho escravo. Sairiam imediatamente vencedores na Justiça todos aqueles que, depois de um flagrante, tentam contestar a Lista Suja do Trabalho Escravo, aniquilando uma das mais importantes armas na luta contra esse crime.

É importante reforçar que a escravidão moderna se caracteriza legalmente como um conjunto probatório e não há nenhuma legitimidade nos argumentos simplistas de que haveria autuações por questões como colchão fino demais nos alojamentos ou bebedouro inadequado, por exemplo. O fiscal registra todas as infrações, da mais grave à mais leve.

Não podemos permitir que, numa manobra sorrateira, contando que a Copa do Mundo e o recesso parlamentar mobilizem as atenções, o Congresso Nacional coloque sob as solas dos sapatos do poder econômico conceitos fundamentais da nossa Constituição: a dignidade humana e o valor social do trabalho.

CARLOS BEZERRA JR., 46, deputado estadual (PSDB-SP), é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Trabalho Escravo na Assembleia Legislativa de São Paulo e autor da lei paulista contra a escravidão

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo

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