Íntegra da resposta da Rumo

Confira a resposta da Rumo para a matéria "Pastelarias cariocas e empresa de comida do Rock in Rio estão em nova atualização da 'lista suja' do trabalho escravo"
 11/04/2018

A Rumo contesta a inclusão de seu nome na lista do Ministério do Trabalho e vai recorrer, solicitando sua exclusão, por ser totalmente equivocada. A Companhia repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e reforça que possui rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais.

A inserção de seu nome na lista do Ministério do Trabalho foi totalmente indevida, porque pendia de análise perante o Ministério do Trabalho e Emprego os recursos apresentados pela antiga ALL contra os autos de infração irregularmente lavrados em seu nome.  Os autos em questão foram lavrados em 2010, cinco anos antes da troca de gestão em virtude da fusão da antiga ALL com a Rumo, e ainda estão sendo debatidos no Poder Judiciário e no Ministério do Trabalho e Emprego.

A Companhia não reconhece como de sua responsabilidade o fato ocorrido em 2010,  tendo em vista que os fatos decorrem de obra contratada pela ALL e de responsabilidade da empresa PRUMO ENGENHARIA LTDA, empresa idônea, fundada em 1978, que conta hoje com mais de 1.400 empregados, com atuação primordial em obras civis no segmento de construção e manutenção de infra e superestrutura ferroviária, atividade esta que não se relaciona com as atividades fins da antiga ALL.

Não bastasse, certo é o fato de que a prestadora de serviços – PRUMO ENGENHARIA LTDA – assumiu integralmente a responsabilidade pela condição dos trabalhadores, tendo inclusive comparecido perante a Superintendência Regional do Trabalho em 2010 e assumido todos os ônus decorrentes da suposta contratação irregular de mão de obra, tendo sido homologadas as rescisões de contratos com a anuência do Ministério do Trabalho, sem qualquer interferência da antiga ALL.

Não obstante os fatos acima serem incontroversos, a justiça penal já considerou inexistentes no caso concreto os requisitos para a configuração do ilícito de trabalho escravo.

A Rumo se valerá de todos os mecanismos processuais e legais existentes para demonstrar que a ação é absolutamente nula, devendo o seu nome ser prontamente excluído da lista, bem como para demonstrar que não houve prática de irregularidade trabalhista que possa lhe ser imputada.

A Companhia reitera que repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e mantem as melhores práticas para garantir o cumprimento das normas legais.

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