08/06/06
A Convenção da ONU contra o crime organizado transnacional, de 2004 (Protocolo de Palermo) define que tráfico de pessoas é "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração." Voltar para a matéria EUA colocam Brasil em observação por tráfico de seres humanos
A Convenção da ONU contra o crime organizado transnacional, de 2004 (Protocolo de Palermo) define que tráfico de pessoas é "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração."
Voltar para a matéria EUA colocam Brasil em observação por tráfico de seres humanos