A partir de agora, profissionais segurados pela Previdência Social que estiverem incapacitados por acidente de trabalho deverão ter menos dificuldades para obter auxílio-doença e outros benefícios legais. É o que prevê a Lei Ordinária 11.430, sancionada em 26 de dezembro de 2006 pelo presidente Lula. Caso a pessoa contraia ou adquira uma enfermidade cujo diagnóstico esteja estatisticamente relacionado ao seu ramo de atividade, a lei determina o reconhecimento automático do seu nexo com o trabalho. Ou seja, fica invertido o ônus da prova: o trabalhador não precisará mais comprovar, nesses casos, que adoeceu por conta de sua profissão.
Tal situação poderá beneficiar, por exemplo, digitadores acometidos de lesões por esforço repetitivo (como tendinites) ou profissionais intoxicados por produtos com o qual possuem contato regular no seu cotidiano profissional. Quais serão as doenças consideradas comuns para cada tipo de atividade, no entanto, permanece uma questão em aberto. Este é um dos pontos que deverá ser esclarecido por decreto de regulamentação da lei, ainda em gestação no Executivo.
Para Nilza Pires, vice-presidente de Comunicação e Divulgação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a aprovação da lei é um avanço importante. “Atualmente, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para comprovar o nexo entre suas doenças com a atividade exercida”, destaca. “Ao possibilitar maior responsabilização das empresas em relação à saúde de seus empregados, a lei tende a impulsionar investimentos por parte delas em segurança do trabalho.”
Entre 1999 e 2003, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 854.147 benefícios por incapacidade temporária ou permanente devido a acidentes do trabalho – o que resulta em uma média de 3.235 auxílios-doença e aposentadorias por invalidez a cada dia útil. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, o trabalho em equipamentos ultrapassados e inseguros responde a cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no país.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social responsabiliza-se pelo tempo restante. Caso receba o auxílio-doença por acidente, o trabalhador terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
De olho na regulamentação
Maria Maena, pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), afirma que é importante a sociedade civil participar das discussões sobre a regulamentação da lei. Entre os pontos polêmicos a serem tratados, ela destaca um artigo da nova legislação no qual está previsto que a empresa poderá eventualmente requerer a não aplicação do nexo entre o trabalho e a doença. “É importante a regulamentação deixar claro em que circunstâncias poderá utilizar-se esse procedimento”, ressalta a pesquisadora. “Caso contrário, isso pode inviabilizar a aplicação da lei.”
Na próxima quinta-feira (11), às 14 horas, será realizado em São Paulo um debate público sobre a nova lei . O evento, organizado pela Fundacentro e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo (Cerest-SP), ocorrerá na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (Av. Dr. Arnaldo, 351, térreo – Cerqueira César, na capital paulista).
esta lei vem ao enconto com as nescessidades do trabalhador porem falta uma lei para motoristas que mais sofre com os descasos das leis
JA QUE AS LEIS MUDARAM ME DIGAM UMA COISA . TIVE UM ACIDENTE DE VIAÇAO EM 7DE NOVEMBRO DE 2007 E ATE HOJE NAO RECEBI UM TOSTAO DA SEGURADORA A NAO SER O DINHEIRO DOS MEDICAMENTOS OU TRANPORTES E AINDA TIVE DE PEDIR ALTA SEM ESTAR CURADO PARA PODER TRABALHAR E RECEBER O MEU ORDENADO POIS SE EU ESTIVESSE A ESPERA DELES JA TINHA MORRIDO POR ISSO A LEI SE MODIFICOU FOI PARA OS RICOS E PARA OS VIGAROS COMO A MALTA DO GOVERNO
JA QUE AS LEIS MUDARAM ME DIGAM UMA COISA . TIVE UM ACIDENTE DE VIAÇAO DE MOTO EM TRABALHO EM 7DE NOVEMBRO DE 2007 E ATE HOJE NAO RECEBI UM TOSTAO DA SEGURADORA A NAO SER O DINHEIRO DOS MEDICAMENTOS OU TRANPORTES E AINDA TIVE DE PEDIR ALTA SEM ESTAR CURADO PARA PODER TRABALHAR E RECEBER O MEU ORDENADO POIS SE EU ESTIVESSE A ESPERA DELES JA TINHA MORRIDO POR ISSO A LEI SE MODIFICOU FOI PARA OS RICOS E PARA OS VIGAROS COMO A MALTA DO GOVERNO
As leis mudaram?
Tenho um processo tramitando DESDE 1986 (HÁ 27 ANOS). (Incapacidade Laborativa Parcial / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVI .
Sofri um acidente no trabalho e perdi a audição TOTAL ouvido direito (Não sei o que é silencio há 27 anos “HORRÍVEL”) e um pouco do ouvido esquerdo fiquei licenciado 11 meses. Tive que pedir alta. Eu era Mestre e aguardava promoção para Chefe de Turno más voltei a trabalhar como Office Boy e nunca recebi nada além do meu ordenado normal.
*** Este “DIREITO” a Auxílio Acidente consta no Acordao Com Resolução do Mérito “Nexo Causal” – Data: 17/01/2012 Más eu nunca recebi nada.
– Acabou o Auxílio Doença em 1987 e nunca recebi Auxilio Acidente
Tenho dezenas de documentos que prova a perda de audição inclusive cópias do departamento Médico da empresa redigido em 1985.
*** Por quê eu não recebo Auxílio Acidente?