Comentário de Sebastião Caixeta

 13/02/2007

A emenda é legal?

A emenda viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na
medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder
Executivo ao Poder Judiciário. Do mesmo modo, a emenda clandestina, não
tendo qualquer afinidade, pertinência ou conexão com objeto do Projeto de
Lei em questão, fere o art. 7ª, inciso II, da Lei Complementar n. 95, que
dispõe sobre a elaboração das leis, e também o art. 59, parágrafo único, da
Constituição Federal, integrado por esta Lei Complementar.

Se aprovada, quais serão as conseqüências desta emenda?

As conseqüências serão desastrosas ao conjunto dos trabalhadores, que
serão cada vez mais esbulhados nos seus direitos trabalhistas em razão do
incetivo legal à fraude, à Justiça do Trabalho, que será abarrotada com
processos que eram antes resolvidos pela fiscalização trabalhista, ao
Ministério Público, que também terá acréscimo na sua já saturada atuação
para reprimir tais ilegalidades. Enfim, a emenda é contrária aos interesses
da sociedade e do interesse público.

Sebastião Caixeta é presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

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