Nota publicada pelo Sinait

 13/02/2007

Super Receita – Por que o SINAIT pede a rejeição da Emenda nº 3 (na origem emenda 94)

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, e deverá ser votado com urgência, o Projeto de Lei nº 6.272/05, que cria a Super Receita, fusão das secretarias da Receita Federal e da Previdência Social. O PL foi apreciado e aprovado pela Câmara. Enviado para o Senado, recebeu uma série de emendas, várias delas acatadas pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que acabaram desfigurando o texto original, embutindo dispositivos que prejudicam muito a Fiscalização do Trabalho e, por conseqüência, a classe trabalhadora.

A Emenda nº 3, apresentada pelo senador Ney Suassuna (PFL/PB) e assinada por mais de 60 senadores, atende a interesses patronais, divergentes dos trabalhadores brasileiros.

Ela impede que os Auditores Fiscais do Trabalho, no exercício normal de suas atividades, verifiquem as condições previstas na lei que comprovem a relação de trabalho, formalizada ou não. Remete a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício para a Justiça do Trabalho e, enquanto a análise judicial não for concluída, a Fiscalização do Trabalho fica impedida de agir: exigir o reconhecimento do vínculo, autuar, multar.

Se a Emenda nº 3 prosperar na Câmara dos Deputados, o trabalho de combate ao trabalho escravo, por exemplo, será o primeiro prejudicado. Na ação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, a relação de emprego é comprovada na hora, em flagrante, e o empregador é obrigado a assinar as Carteiras de Trabalho e pagar as indenizações devidas aos trabalhadores pelo tempo trabalhado e serviços prestados. Igualmente prejudicados estarão o combate às falsas cooperativas, à terceirização irregular nas empresas e a fiscalização rural.

Os Auditores Fiscais do Trabalho são os agentes do Estado credenciados para verificar as relações de trabalho. Têm visão privilegiada desta relação, pois visitam os locais de trabalho, fazem verificação física e entrevistas, são profundos conhecedores da lei e dos subterfúgios utilizados para tentar descaracterizar a relação de trabalho. Se forem impedidos de fazerem seu trabalho será o fim do combate à informalidade e à exploração dos trabalhadores.

Para o SINAIT, além de ser uma interferência direta na ação dos Auditores Fiscais do Trabalho, a Emenda nº 3 caracteriza a interferência de um Poder da República sobre outro, no caso, o Judiciário sobre o Executivo, o que constitui uma aberração jurídica.

Estas são algumas razões que o SINAIT apresenta para pedir a rejeição da Emenda nº 3. A manifestação contrária das entidades sindicais que defendem os direitos dos trabalhadores é fundamental na Câmara dos Deputados, imediatamente, para tentar barrar mais este ataque aos direitos dos trabalhadores, via enfraquecimento e fragilização de um dos últimos instrumentos do Estado para inibir as fraudes trabalhistas.

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