Proprietério de fazenda em Sta Terezinha (MT) que praticava trabalho escravo terá de beneficiar comunidade com ambulância e salas de aula
O proprietário da fazenda Santa Terezinha, Daniel de Paiva Abreu, localizada na Rodovia MT 431, no Município de Santa Terezinha, região do baixo araguaia (MT), reconhece irregularidades trabalhistas e aceita fazer acordo, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, instalado em São Félix do Araguaia. Ele terá de pagar 150 mil reais, em indenização por danos morais coletivos, em forma de benefícios diretos para a comunidade prejudicada.
O acordo extrajudicial, foi proposto pelo Procurador do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, nos autos do Inquérito Civil, instaurado em 2006, para apurar a existência de trabalho escravo.
Segundo informou o Procurador do Trabalho, o dono da fazenda se comprometeu a fazer a doação de uma ambulância e construir uma escola para o Município de Santa Terezinha.
A ambulância terá de ser comprada dentro de 30 (trinta) dias, do tipo S-10 adaptada para funcionar como ambulância, cabine simples, orçada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que o termo de doação à Prefeitura de Santa Terezinha, deverá ser encaminhada até 10 dias após sua entrega. Os gastos com licenciamento e IPVA serão de responsabilidade da Prefeitura.
O restante do recurso, 70 mil reais, deverá ser investido na construção de 04 salas de aula, juntamente com 02 banheiros, no total de 163 metros quadrados, na Escola Bom Jesus, situada na Zona Rural de Santa Terezinha. A escola vai atender aos filhos dos funcionários das Fazendas Santa Terezinha e do Assentamento Reunidas Dois.
O fazendeiro terá o prazo de 120 dias para comprovar a conclusão e entrega da obra perante o Ministério Público do Trabalho, enviando fotos da mesma, bem como cópia das notas fiscais do total orçado para sua implementação.
De acordo com o Procurador do Trabalho, caso haja descumprimento, haverá aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), independente da execução de qualquer das obrigações de fazer constante do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.