Trabalho I

Estudo revela explosão da “superterceirização”

Para o economista Marcio Pochmann, as atuais regras que possibilitam a contratação de prestadores de serviço para realizar atividades-fim nas empresas, em vez de formalizar relações, tem prejudicado os trabalhadores
Por Beatriz Camargo *
 16/04/2007

Empresas do Estado de São Paulo estão utilizando cada vez mais terceirizadas para prestar serviços relacionados à sua atividade-fim. É o que revela o estudo divulgado nesta segunda-feira (16), em São Paulo, pelo economista Marcio Pochmann, do Instituto de Economia da Unicamp. A prática é ilegal.

Segundo o documento, as empresas terceirizadas estão contratando profissionais de alta qualificação para desempenhar tarefas que vão muito além de transporte, segurança, limpeza e alimentação – as quais, essas sim, podem ser legalmente executadas por empresas terceirizadas.

Essa nova modalidade de prestação de serviços é chamada por Pochmann de "superterceirização". De acordo com números divulgados pelo economista, em 1985, apenas 2,9% dos trabalhadores das empresas de terceirização se encaixavam nesse perfil. Em 2005, o número subiu para 41,9%. "O crescimento em larga escala em tão pouco tempo é um fenômeno inédito", considera o economista.

A diminuição na média de trabalhadores empregados nas empresas que prestam serviços terceirizados também reflete o fenômeno. Em 1985, essas companhias empregavam, em média, 235 pessoas. Em 1995, o número caiu para 74, e hoje está em 67. Segundo Pochmann, ex-secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade do Município de São Paulo, isso mostra o crescimento no número de empreendimentos menores, que prestam serviços mais especializados, em geral associados à atividade-fim da empresa para a qual trabalham. As prestadoras de serviços básicos, como segurança e limpeza, costumam empregar mais pessoas.

A redução do número de trabalhadores por empresa também é reflexo do aumento de prestadoras de serviços terceirizados que não têm empregados. São as chamadas PJs, ou "empresas de uma pessoa só". Em 1985, elas representavam 4,3% das empresas desse tipo. Vinte anos depois, elas já chegam a 30,4%.

Fora-da-lei
Atualmente, a legislação brasileira estabelece que nenhum empreendimento pode terceirizar sua atividade-fim, ou seja, é ilegal a contratação de outras companhias para realizar serviços para os quais a empresa foi constituída.

O que se verifica na prática, contudo, é a terceirização generalizada, que atinge muitas atividades não previstas em lei. Para Pochmann, o fenômeno veio "para ficar", mas sua expansão desenfreada é prejudicial. "A nova forma de produção exige a terceirização, mas ela precisa ser regulada. O quadro, hoje, é muito desfavorável ao trabalhador."

O estudo foi realizado a pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres), e baseou-se em dados do próprio sindicato, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Caixa Econômica Federal.

Clique aqui para ver a íntegra do estudo

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* Colaborou Iberê Thenório

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