Sim, há dois únicos cargos de jornada não controlada, que não têm direito ao pagamento de horas adicionais: o cargo de gerência, que é um tipo específico de cargo de confiança, e trabalhadores que exercem atividade externa, o que torna incompatível a fixação de horário de trabalho. No caso do gerente, para não ter direito ao pagamento de horas extraordinárias, é necessário que ele tenha poderes de gestão e que sua remuneração tenha um acréscimo salarial superior a 40% do cargo efetivo. São equiparados aos gerentes os chefes de departamento ou de filial. Como a posição hierárquica desses executivos é muito elevada na estrutura da empresa, eles não são submetidos a controle de horário de trabalho.
A falta de controle de jornada dispensa, por conseqüência, o cartão de ponto, ou qualquer outro registro de horário de trabalho – o que torna impossível o cálculo e o pagamento de horas extraordinárias.
Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte