Sim. A questão apresenta certa controvérsia, mas o entendimento que prevalece é de que, em regra, o tempo de afastamento do empregado não altera a duração do contrato de experiência. Seguindo esta regra, se o atestado de afastamento é por tempo que ultrapassa o prazo do contrato de experiência, a empresa pode sim pôr fim ao contrato de experiência, por ser este uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado (art. 443, § 2º, “c”, da CLT), mesmo que ainda esteja ocorrendo o afastamento.
Para que o tempo de afastamento não seja computado para o fim do contrato de experiência, é preciso que haja um acordo entre as partes, expresso no próprio contrato, o que normalmente não ocorre.
Questão respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas (SP)