Em caso de demissão involuntária ou de resgate pelo Grupo Móvel de Combate à Escravidão, o trabalhador tem direito a receber, pela Caixa Econômica Federal, um salário mínimo durante 3 meses, o seguro-desemprego.
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Em caso de demissão involuntária ou de resgate pelo Grupo Móvel de Combate à Escravidão, o trabalhador tem direito a receber, pela Caixa Econômica Federal, um salário mínimo durante 3 meses, o seguro-desemprego.
Em caso de demissão involuntária ou de resgate pelo Grupo Móvel de Combate à Escravidão, o trabalhador tem direito a receber, pela Caixa Econômica Federal, um salário mínimo durante 3 meses, o seguro-desemprego.