Insalubridade

Trabalho batendo veneno no pasto do patrão. Tenho direito a receber algo a mais porque o trabalho faz mal para a saúde?

Sim. Serviços insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde, justificam pagamento de adicional no salário. São exemplos quem trabalha com agrotóxicos ou certos componentes químicos, ou em laboratório. É importante lembrar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime desse pagamento. Atividades perigosas, como por exemplo manuseio permanente de material inflamável ou explosivo, ou transporte de material radioativo, também justificam adiconal. Apesar de corte de cana e derrubada da mata para fazer pasto serem atividades perigosas - o trabalhador pode se machucar -, não está previsto na legislação um adicional para elas. Se esse adicional (de periculosidade ou insalubridade) não for pago pelo patrão, o empregado deve procurar os respectivos sindicatos e/ou a Delegacia Regional do Trabalho, para conseguir um laudo técnico, provando que a atividade desenvolvida é nociva à saúde. De posse do laudo médico ou técnico, o trabalhador deve, então, fazer uma reclamação na Justiça do Trabalho.]
 03/04/2007

Sim. Serviços insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde, justificam pagamento de adicional no salário. São exemplos quem trabalha com agrotóxicos ou certos componentes químicos, ou em laboratório. É importante lembrar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime desse pagamento. Atividades perigosas, como por exemplo manuseio permanente de material inflamável ou explosivo, ou transporte de material radioativo, também justificam adiconal. Apesar de corte de cana e derrubada da mata para fazer pasto serem atividades perigosas – o trabalhador pode se machucar -, não está previsto na legislação um adicional para elas.

Se esse adicional (de periculosidade ou insalubridade) não for pago pelo patrão, o empregado deve procurar os respectivos sindicatos e/ou a Delegacia Regional do Trabalho, para conseguir um laudo técnico, provando que a atividade desenvolvida é nociva à saúde. De posse do laudo médico ou técnico, o trabalhador deve, então, fazer uma reclamação na Justiça do Trabalho.]

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