Direitos Trabalhistas II

Fiesp defende aprovação da Emenda 3; especialistas contestam

Em entrevista coletiva, representante da Fiesp defende a promulgação da Emenda 3, e critica vontade de arrecadar do governo. Para estudiosos contrários, medida pode dificultar combate a irregularidades trabalhistas
Por Carlos Juliano Barros
 23/05/2007
Trabalhadores ligados à CUT protestam contra a emenda 3 em frente à sede da Fiesp, na avenida Paulista (Foto: Iberê Thenório)

Em entrevista coletiva concedida na manhã desta quarta-feira, enquanto aconteciam protestos organizados por centrais sindicais na Avenida Paulista, o presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Sydney Sanches, defendeu a derrubada no Congresso Nacional do veto presidencial à Emenda 3.

Em sua opinião, a possibilidade de auditores fiscais da Receita Federal de desconsiderarem as chamadas "empresas de uma pessoa só", quando entenderem que elas na verdade encobrem o trabalho realizado por uma pessoa física (PF), é inconstitucional. "Fiscal não é juiz. Não é razoável que um agente do executivo compareça a uma empresa e desconsidere uma Pessoa Jurídica (PJ)", afirmou Sanches.

Caso seja promulgada pelos parlamentares, além de restringir a atuação dos fiscais da receita, a emenda também impedirá os fiscais do trabalho de apontarem vínculos empregatícios entre patrões e empregados contratados como pessoas jurídicas (PJs), sem registro em carteira. Na prática, o novo dispositivo legalizaria esse tipo de relação, comprometendo o pagamento de direitos trabalhistas, como férias remuneradas e 13° salário. A emenda já foi aprovada uma vez pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os parlamentares podem agora derrubar ou aprovar o veto.

Na opinião de Jorge Souto Maior, juiz federal e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), contrário à aprovação da Emenda 3, "o que não é possível, sobretudo em termos trabalhistas, é entender que a ilegalidade não pode ser alvo de fiscalização. Porque ela tende a se perpetuar. Afastar o fiscal do trabalho e a ação do Estado na concretização do direito do trabalho é um mal terrível".

Durante a entrevista, o representante da Fiesp também afirmou que, uma vez aprovada a emenda, caso se sinta prejudicado pelo patrão, o trabalhador – por conta própria, ou através de entidades que o representam, como os sindicatos – deve recorrer à Justiça, a quem caberia a missão de decidir se existe ou não vínculo entre as partes.

Porém, para os críticos da Emenda 3, transferir ao empregado – que, segundo a lei, é considerado a parte "fraca" na relação de trabalho – a responsabilidade de acionar o poder judiciário implica um ônus a ele próprio. "Ninguém em sã consciência vai recorrer à Justiça, correndo o risco de ser demitido. A pessoa só vai tomar essa atitude depois de ser dispensada", pondera Cláudio José Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Para ele, a atuação dos fiscais do poder executivo jamais foi questionada durante as quase duas décadas de vigência da atual Constituição Federal, que data de 1988. Entretanto, a disseminação da prática de terceirização e de contratação por PJs, que se tornou "abusiva", de acordo com ele, motivou o debate em torno da Emenda 3. "A fiscalização existe para atuar de maneira preventiva. E o empregador, por sua vez, pode procurar a Justiça se não concordar com a autuação sofrida", argumenta Montesso.

Arrecadação

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, as atuais atribuições dos fiscais da receita federal garantem poder de juiz ao "Leão", com o fim exclusivo de aumentar a arrecadação de impostos por parte do Executivo, sem dar importância às condições de trabalho.

"Não há nenhuma preocupação do governo com relação à questão de emprego, porque o governo, quando autua, autua o trabalhador", argumenta. "O agente fiscal (da receita) não enxerga ali uma relação de emprego, e nem a desconsidera. Tanto é que a pessoa continua trabalhando para a empresa. Ele desconsidera todos os tributos recolhidos como PJ e lança outros tributos de pessoa física", completa. O presidente da Anamatra rebate: "não se pode, a priori, restringir a atuação do fiscal. Se há abuso de atuação, cabe à Justiça determinar isso", sentencia Montesso.

Amaral também comentou o conflito de posições entre a seção paulista da OAB e a direção nacional da entidade. "É evidente que a OAB SP não compactua e não protege nenhuma fraude trabalhista, e não quer defender a precarização das relações de trabalho e emprego. O que nós queremos preservar é que um contribuinte que têm os seus contratos registrados, tem CNPJ, não seja desconsiderado pelo mero palpite do agente fiscal (da receita) só para fins tributários", justifica.

Na opinião de Souto Maior, "A OAB-SP está se desviando do foco que ela sempre teve de defesa dos direitos", afirma. "O que o fiscal faz é buscar a aplicação da lei", completou.

Leia o Especial Emenda 3 da Repórter Brasil.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM