É possível, desde que exista compatibilidade de horários do empregado. Assim, se um empregado trabalha pela manhã em uma empresa e à tarde em outra, ambas podem assinar sua CTPS – carteira de trabalho e previdência social.
Questão respondida pelo juiz Marco Antônio de Freitas, diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra (www.anamatra.org.br)