Carga horária

Trabalho no comércio. Qual é o máximo de horas semanais que devo cumprir? Atualmente cumpro 50 horas, mas como não tenho expediente sábado, acabo trabalhando 10 horas por dia. Isso é permitido?

Depende. A Constituição Federal de 1988 estabelece uma jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, a essa jornada normal pode ser acrescida uma jornada extraordinária (horas extras). Segundo a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], essas horas extras não podem exceder, normalmente, a duas horas diárias. Assim, é possível, em um dia, um trabalhador cumprir uma jornada normal de 8 horas e uma jornada extraordinária de 02 horas, o que daria 10 horas de trabalho. Deve-se observar, contudo, que a jornada extraordinária deve ser acordada por escrito diretamente entre empregador e empregado ou mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e que a hora extra deve ser remunerada em valor superior, no mínimo, em 50% a da hora normal.
 03/05/2007

Depende. A Constituição Federal de 1988 estabelece uma jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, a essa jornada normal pode ser acrescida uma jornada extraordinária (horas extras).

Segundo a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], essas horas extras não podem exceder, normalmente, a duas horas diárias. Assim, é possível, em um dia, um trabalhador cumprir uma jornada normal de 8 horas e uma jornada extraordinária de 02 horas, o que daria 10 horas de trabalho.

Deve-se observar, contudo, que a jornada extraordinária deve ser acordada por escrito diretamente entre empregador e empregado ou mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e que a hora extra deve ser remunerada em valor superior, no mínimo, em 50% a da hora normal.

Francisco José Pontes Ibiapina e Benedito de Lima e Silva Filho, auditores fiscais do trabalho

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM