Depende. A Constituição Federal de 1988 estabelece uma jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, a essa jornada normal pode ser acrescida uma jornada extraordinária (horas extras).
Segundo a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], essas horas extras não podem exceder, normalmente, a duas horas diárias. Assim, é possível, em um dia, um trabalhador cumprir uma jornada normal de 8 horas e uma jornada extraordinária de 02 horas, o que daria 10 horas de trabalho.
Deve-se observar, contudo, que a jornada extraordinária deve ser acordada por escrito diretamente entre empregador e empregado ou mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e que a hora extra deve ser remunerada em valor superior, no mínimo, em 50% a da hora normal.
Francisco José Pontes Ibiapina e Benedito de Lima e Silva Filho, auditores fiscais do trabalho