01/06/07
"§ 4º No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial." A emenda nº 3 foi proposta dentro do projeto de lei que trata da criação da Super Receita. Clique para ler o conteúdo completo da lei aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Lula. << Voltar para o Especial Emenda nº 3
"§ 4º No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial."
A emenda nº 3 foi proposta dentro do projeto de lei que trata da criação da Super Receita. Clique para ler o conteúdo completo da lei aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Lula.
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