No caso de dispensa do empregado, há duas situações: a primeira, na hipótese do aviso prévio ser indenizado, a empresa tem dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, contando-se o prazo a partir do primeiro dia da comunicação da despedida; a segunda é a do aviso prévio trabalhado, então o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito no primeiro dia após o término do contrato, obrigatoriamente. Nas duas hipóteses, se forem descumpridos os prazos legais, o empregador terá que pagar uma multa no valor do salário mensal do empregado, conforme previsão do Art. 477, § 8º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Questão respondida por Sylvio Barone, auditor fiscal do trabalho e membro da diretoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)