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Se a minha rescisão de contrato foi homologada no sindicato, posso ainda entrar na justiça contra meu ex-patrão?

Sim. Mesmo com a homologação da rescisão no Sindicato, não há qualquer impedimento para que o empregado entre com reclamação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de verbas não pagas ou diferenças devidas.

Sim. Mesmo com a homologação da rescisão no Sindicato, não há qualquer impedimento para que o empregado entre com reclamação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de verbas não pagas ou diferenças devidas.

Questão respondida por Sérgio Vaisman, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª região (Amatra 6)


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