Sim. Mesmo com a homologação da rescisão no Sindicato, não há qualquer impedimento para que o empregado entre com reclamação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de verbas não pagas ou diferenças devidas.
Questão respondida por Sérgio Vaisman, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª região (Amatra 6)