O patrão poderá descontar o pagamento do dia da falta, o pagamento DSR (Descanso Semanal Remunerado), que em geral coincide com o domingo, e o vale-transporte eventualmente concedido ao empregado. O vale-refeição do dia também poderá ser descontado caso haja previsão no contrato, acordo ou convenção coletiva.
Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo