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Se eu falto um dia no trabalho, o que o patrão pode descontar do meu salário?

O patrão poderá descontar o pagamento do dia da falta, o pagamento DSR (Descanso Semanal Remunerado), que em geral coincide com o domingo, e o vale-transporte eventualmente concedido ao empregado. O vale-refeição do dia também poderá ser descontado caso haja previsão no contrato, acordo ou convenção coletiva.

O patrão poderá descontar o pagamento do dia da falta, o pagamento DSR (Descanso Semanal Remunerado), que em geral coincide com o domingo, e o vale-transporte eventualmente concedido ao empregado. O vale-refeição do dia também poderá ser descontado caso haja previsão no contrato, acordo ou convenção coletiva.

Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo


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