MP pede cumprimento da lei contra empresas autuadas

 23/01/2008

Lista suja das empresas exploradoras é divulgada regularmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego

O promotor de Justiça corregedor, José Augusto Cutrim Gomes, que representa o Ministério Público na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), solicitou ao secretário estadual de Direitos Humanos, Sálvio Dino, para que requeira à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informações sobre a existência de benefícios e isenções fiscais em favor das pessoas físicas e jurídicas exploradoras do trabalho escravo. A Lei Estadual 8.566/2007 proíbe que empresas e pessoas envolvidas na exploração do trabalho escravo recebam qualquer benefício fiscal do poder público.

Cutrim esclareceu que, embora a competência criminal para a matéria seja da Justiça Federal, a Lei Estadual nº 8.566 estabelece sanções fiscais para empresas relacionadas na “lista suja”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulgada no site da pasta.

A lei determina a suspensão de isenção, anistia e remissão de quaisquer tributos, parcial ou total, concedidos por lei estadual. Também determina a suspensão de parcelamento de dívidas fiscais devidas ao tesouro estadual, com a imediata exigência do pagamento do saldo devedor do débito parcelado.

Pela legislação, os exploradores de mão-de-obra escrava são proibidos de participar de licitações e de contratar com os órgãos da administração pública estadual direta e indireta. São proibidos, ainda, de participar de programas de desenvolvimento, de fomento e de apoio à produção, à indústria e ao comércio financiados parcialmente ou integralmente com recursos públicos estaduais.  (18/01/2008)

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