Não. De forma alguma a empresa pode utilizar listas contendo nomes inscritos nos serviços de restrição a crédito para negar emprego ou dispensar empregado. Do contrário, alguém endividado dificilmente conseguiria obter dinheiro honestamente (trabalhando) para saldar suas dívidas. Nesse sentido, se alguém deixar de ser contratado por causa disso, pode (desde que consiga provar o ocorrido) ingressar com ação de indenização na Justiça por danos morais.
Questão respondida por Daniel de Matos Chagas, auditor fiscal do trabalho e professor de direito do trabalho