Esse tipo de acordo fere o direito constitucional à liberdade de trabalho (art. 5°, XIII, da Constituição), e deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho. O empregador tem liberdade para contratar, desde que não utilize critérios ilegais de admissão e desde que não restrinja a liberdade do trabalhador de procurar novo emprego.
Qustão respondida por Rafael Gomes, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Mato Grosso (MT)