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Pará apressa o combate ao trabalho escravo

Mas a proposta de emenda constitucional vem sendo procrastinada pela bancada ruralista na Assembléia. BELÉM, PA – Projeto de Emenda Constitucional nº 09/2007, de autoria da deputada Bernadete Ten Caten (PT), altera o artigo 241 da Constituição do Estado do Pará, para determinar a expropriação das terras nas quais se constatar a prática de trabalho escravo e cultivo de plantas psicotrópicas. O relator da matéria, deputado Luís Cunha, líder do PDT na Assembléia Legislativa, entregou parecer favorável em 11 de setembro de 2007 à Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, quando o projeto foi incluído na pauta de votação, recebeu pedido de vista do deputado Adamor Aires (PR), que apresentou voto contrário. Novamente entrou em pauta e outra vez foi retirado, desta vez pelo deputado Manuel Pioneiro (PSDB), que também apresentou voto em separado, contrário à proposição. Terça-feira, 24, quando retornou à pauta, a reunião da CCJ foi cancelada na última hora. “O trabalho escravo fere a CLT e o disposto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário”, lembra Cunha. Ele também destaca que o Pará – malgrado sua triste fama de campeão de trabalho escravo – também tem ações positivas: “Há mais de 30 anos a Justiça do Trabalho no Estado já condenava por trabalho escravo, o que reforça a posição de vanguarda do Estado no combate a essa chaga social”. Estado democrático Em duas convenções, lembra Cunha, o Estado Brasileiro se compromete a adotar medidas eficazes, no sentido da abolição imediata e completa do trabalho forçado ou obrigatório. Segundo ele, além do inegável mérito, a proposição não apresenta qualquer óbice que diz respeito à possibilidade jurídica, adequação legislativa e constitucionalidade. Lembrando que o trabalho escravo também viola gravemente os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o parlamentar ressalta: “O valor social do trabalho é fundamento do Estado Democrático Social de Direito e o trabalho constitui um dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal”. Para Cunha, a PEC encontra total amparo no ordenamento jurídico brasileiro que protege e valoriza o trabalho. "A escravidão um atentado aos princípios consagrados na Constituição Federal”,advertiu. Pioneirismo paraense Em decisão de nove de dezembro de 1976 Vicente Malheiros da Fonseca foi o primeiro magistrado do País a proferir sentença condenando trabalho escravo. Na condição de juiz substituto, então na presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Abaetetuba, recebera reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra empresa detentora de engenho de cana-de-açúcar, para o fabrico de cachaça. Ali o reclamante contou que trabalhou na lavoura por muitos anos. Na época da instrução do processo, o juiz (hoje desembargador federal do Trabalho e ex-presidente do TRT 8ª Região) obteve informações dos vogais (antiga denominação dos juízes classistas), titular e suplente, representantes da classe dos trabalhadores. E incluiu na fundamentação da própria sentença o teor da conversa. Ambos revelaram que haviam trabalhado também na condição de “financiados”. O conhecimento pessoal dos fatos ilustrou a decisão judicial, muito além dos limites restritos dos autos do processo. O TRT-8ª Região, por maioria de votos, confirmou a sentença, prevalecendo o voto do então juiz revisor, Roberto Araújo de Oliveira Santos, atualmente aposentado. Para Cunha, a real eficácia do combate ao trabalho escravo depende de ações conjuntas de todos os órgãos do Poder Público – Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério do Trabalho, Polícia Federal e a Assembléia Legislativa. Ele acrescentou; “A proposição da deputada Bernadete atende aos preceitos constitucionais e jurídicos e, no mérito, reveste-se de alto alcance social. Preservar a […]

Mas a proposta de emenda constitucional vem sendo procrastinada pela bancada ruralista na Assembléia.

BELÉM, PA – Projeto de Emenda Constitucional nº 09/2007, de autoria da deputada Bernadete Ten Caten (PT), altera o artigo 241 da Constituição do Estado do Pará, para determinar a expropriação das terras nas quais se constatar a prática de trabalho escravo e cultivo de plantas psicotrópicas. O relator da matéria, deputado Luís Cunha, líder do PDT na Assembléia Legislativa, entregou parecer favorável em 11 de setembro de 2007 à Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, quando o projeto foi incluído na pauta de votação, recebeu pedido de vista do deputado Adamor Aires (PR), que apresentou voto contrário.

Novamente entrou em pauta e outra vez foi retirado, desta vez pelo deputado Manuel Pioneiro (PSDB), que também apresentou voto em separado, contrário à proposição. Terça-feira, 24, quando retornou à pauta, a reunião da CCJ foi cancelada na última hora. “O trabalho escravo fere a CLT e o disposto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário”, lembra Cunha.

Ele também destaca que o Pará – malgrado sua triste fama de campeão de trabalho escravo – também tem ações positivas: “Há mais de 30 anos a Justiça do Trabalho no Estado já condenava por trabalho escravo, o que reforça a posição de vanguarda do Estado no combate a essa chaga social”.

Estado democrático
Em duas convenções, lembra Cunha, o Estado Brasileiro se compromete a adotar medidas eficazes, no sentido da abolição imediata e completa do trabalho forçado ou obrigatório. Segundo ele, além do inegável mérito, a proposição não apresenta qualquer óbice que diz respeito à possibilidade jurídica, adequação legislativa e constitucionalidade.

Lembrando que o trabalho escravo também viola gravemente os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o parlamentar ressalta: “O valor social do trabalho é fundamento do Estado Democrático Social de Direito e o trabalho constitui um dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal”. Para Cunha, a PEC encontra total amparo no ordenamento jurídico brasileiro que protege e valoriza o trabalho. "A escravidão um atentado aos princípios consagrados na Constituição Federal”,advertiu.

Pioneirismo paraense
Em decisão de nove de dezembro de 1976 Vicente Malheiros da Fonseca foi o primeiro magistrado do País a proferir sentença condenando trabalho escravo. Na condição de juiz substituto, então na presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Abaetetuba, recebera reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra empresa detentora de engenho de cana-de-açúcar, para o fabrico de cachaça. Ali o reclamante contou que trabalhou na lavoura por muitos anos.

Na época da instrução do processo, o juiz (hoje desembargador federal do Trabalho e ex-presidente do TRT 8ª Região) obteve informações dos vogais (antiga denominação dos juízes classistas), titular e suplente, representantes da classe dos trabalhadores. E incluiu na fundamentação da própria sentença o teor da conversa. Ambos revelaram que haviam trabalhado também na condição de “financiados”.

O conhecimento pessoal dos fatos ilustrou a decisão judicial, muito além dos limites restritos dos autos do processo. O TRT-8ª Região, por maioria de votos, confirmou a sentença, prevalecendo o voto do então juiz revisor, Roberto Araújo de Oliveira Santos, atualmente aposentado. Para Cunha, a real eficácia do combate ao trabalho escravo depende de ações conjuntas de todos os órgãos do Poder Público – Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério do Trabalho, Polícia Federal e a Assembléia Legislativa.

Ele acrescentou; “A proposição da deputada Bernadete atende aos preceitos constitucionais e jurídicos e, no mérito, reveste-se de alto alcance social. Preservar a ordem constitucional é privilegiar a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade”.
 
Franssinete Florenzano
27/07/2008 


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