Não. O empregador pode pagar com dinheiro, com depósito em conta ou com cheque. Mas, se for em cheque, deve fazer o pagamento em horário bancário e permitir que o trabalhador vá até o banco em horário de trabalho para poder depositar ou descontar o cheque.
* Questão respondida por Ana Maria Pereira Alves, auditora fiscal do trabalho em São Paulo