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STJ mantém prisão de casal coreano condenado por trabalho escravo

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a prisão de um casal de coreanos acusados de manter nove bolivianos em regime de trabalho escravo numa fábrica de roupas. Segundo informa o tribunal, Sang Hern Lee e Young Sook Lee Kim foram presos em flagrante, em fevereiro de 2002. Na confecção de roupas de propriedade do casal, no bairro do Bom Retiro, em São Paulo, foram encontrados nove bolivianos em situação irregular de permanência no Brasil, trabalhando e morando no local. O MPF (Ministério Público Federal) denunciou que os estrangeiros cumpriam jornada diária de trabalho de 16 horas e que eram monitorados durante todo o tempo em que permaneciam na fábrica, por meio de circuito interno de vídeo, instalado pelo casal. Segundo a denúncia do MPF, os coreanos tratavam os empregados de forma "extremamente descortês". Além disso, os bolivianos dividam quatro pequenos dormitórios sem ventilação adequada, em "situação patente de insalubridade". No local, ainda se constatou a existência de portas de ferro fechadas com cadeados do lado de fora. Conforme depoimentos dos trabalhadores bolivianos, o casal pagava aos estrangeiros salários que variavam entre R$ 300 e R$ 450, mas uma parte ficava retida para "eventuais indenizações relacionadas à quebra de maquinário e matéria-prima que porventura desaparecesse da fábrica". O MPF também verificou que os coreanos tinham tratamento diferenciado com os funcionários brasileiros, que cumpriam uma jornada de oito horas e não habitavam a casa onde estava instalada a oficina. Já os bolivianos eram submetidos à jornada de 16 horas diárias, alimentando-se e morando no próprio local de trabalho. O casal foi processado, com base nas provas, pelo crime de reduzir trabalhador à condição análoga à de escravos (artigos 125 da Lei 681/80 e 149 do Código Penal). Cada um dos coreanos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semi-aberto. A sentença determinou que eles teriam que aguardar na prisão o resultado de recursos. A advogada de defesa do casal recorreu ao STJ com um pedido de liminar para revogar as prisões preventivas, a fim de que seus clientes garantissem o direito de recorrer das sentenças em liberdade. O argumento da defesa foi de que a reclusão preventiva seria "mais gravosa do que a prisão prevista na sentença condenatória". No julgamento do recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha manteve a prisão cautelar dos acusados e determinou a expedição de novos mandados de prisão preventiva a serem cumpridos em regime semi-aberto. "Dessa forma, não há que se falar em manutenção de prisão mais gravosa do que a prevista na sentença", afirmou o ministro. A 6ª Turma julgará o mérito do processo. 04/08/2008

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a prisão de um casal de coreanos acusados de manter nove bolivianos em regime de trabalho escravo numa fábrica de roupas.

Segundo informa o tribunal, Sang Hern Lee e Young Sook Lee Kim foram presos em flagrante, em fevereiro de 2002. Na confecção de roupas de propriedade do casal, no bairro do Bom Retiro, em São Paulo, foram encontrados nove bolivianos em situação irregular de permanência no Brasil, trabalhando e morando no local.

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou que os estrangeiros cumpriam jornada diária de trabalho de 16 horas e que eram monitorados durante todo o tempo em que permaneciam na fábrica, por meio de circuito interno de vídeo, instalado pelo casal.

Segundo a denúncia do MPF, os coreanos tratavam os empregados de forma "extremamente descortês". Além disso, os bolivianos dividam quatro pequenos dormitórios sem ventilação adequada, em "situação patente de insalubridade". No local, ainda se constatou a existência de portas de ferro fechadas com cadeados do lado de fora.

Conforme depoimentos dos trabalhadores bolivianos, o casal pagava aos estrangeiros salários que variavam entre R$ 300 e R$ 450, mas uma parte ficava retida para "eventuais indenizações relacionadas à quebra de maquinário e matéria-prima que porventura desaparecesse da fábrica".

O MPF também verificou que os coreanos tinham tratamento diferenciado com os funcionários brasileiros, que cumpriam uma jornada de oito horas e não habitavam a casa onde estava instalada a oficina. Já os bolivianos eram submetidos à jornada de 16 horas diárias, alimentando-se e morando no próprio local de trabalho.

O casal foi processado, com base nas provas, pelo crime de reduzir trabalhador à condição análoga à de escravos (artigos 125 da Lei 681/80 e 149 do Código Penal). Cada um dos coreanos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semi-aberto. A sentença determinou que eles teriam que aguardar na prisão o resultado de recursos.

A advogada de defesa do casal recorreu ao STJ com um pedido de liminar para revogar as prisões preventivas, a fim de que seus clientes garantissem o direito de recorrer das sentenças em liberdade. O argumento da defesa foi de que a reclusão preventiva seria "mais gravosa do que a prisão prevista na sentença condenatória".

No julgamento do recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha manteve a prisão cautelar dos acusados e determinou a expedição de novos mandados de prisão preventiva a serem cumpridos em regime semi-aberto. "Dessa forma, não há que se falar em manutenção de prisão mais gravosa do que a prevista na sentença", afirmou o ministro. A 6ª Turma julgará o mérito do processo.

04/08/2008


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