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O operador de caixa é obrigado a pagar a diferença em caso de erro (troco ou operação errada)?

A “quebra de caixa”, quando definida na convenção ou acordo coletivo de trabalho, é legalmente aceita, desde que cumprida nos termos acordados ou convencionados.

A “quebra de caixa”, quando definida na convenção ou acordo coletivo de trabalho, é legalmente aceita, desde que cumprida nos termos acordados ou convencionados.

*Esta questão foi respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego


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