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Caso eu tenha uma reclamação trabalhista em curso, relacionada com a rescisão do meu contrato de trabalho, tenho direito a receber o auxílio-doença?

Sim. O auxílio-doença é devido durante o curso da reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício. No período que não puder efetuar comprovação do valor do salário-de-contribuição, será considerado o valor do salário mínimo, devendo a renda ser recalculada quando da apresentação da prova salário-de-contribuição.

Sim. O auxílio-doença é devido durante o curso da reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício. No período que não puder efetuar comprovação do valor do salário-de-contribuição, será considerado o valor do salário mínimo, devendo a renda ser recalculada quando da apresentação da prova salário-de-contribuição.


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