O simples fato de a empresa ter mudado de endereço ou saído do Estado em que o trabalhador prestava serviços não interfere no andamento do processo.
O Juiz conduzirá normalmente o processo, independentemente do endereço em que se encontre a empresa. A única coisa que muda é que as notificações deverão ser encaminhadas pelo correio ao novo endereço indicado no processo.
Caso o trabalhador seja vencedor na reclamação trabalhista, poderá requer ao Juiz que a execução do crédito seja feita por carta precatória (pedido para que o Juiz do local onde se encontra a empresa execute o crédito).
*Esta pergunta foi respondida por Wallace Faria Pacheco, auditor fiscal do grupo móvel de fiscalização