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Decisão parcial sobre piso passa a valer na virada do ano

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ação de governadores contra a Lei 11.738/2008 em caráter cautelar. Remuneração mínima de R$ 950,00 foi mantida, mas 1/3 da carga horária para atividade extra-classe ficou de fora

A partir de 1º de janeiro de 2009, os professores da educação básica pública do Brasil devem passar a receber pelo menos R$ 950,00 mensais, mas não poderão contar com um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 17 de dezembro de 2008.

O tribunal acatou dois dos quatro itens contestados pelos governadores de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB); do Paraná, Roberto Requião (PMDB); de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB); do Ceará, Cid Gomes (PSB); e a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167 contra a Lei 11.738/2008, que institui o piso nacional para professores da educação básica pública.

Os governadores de São Paulo, José Serra (PSDB); de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB); de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB); do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PFL); e do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) apoiaram a ADI contestatória assinada pelos colegas.

Os ministros do STF permitiram que ganhos extras sejam incorporados para que os professores possam receber o valor mínimo de R$ 950,00 por mês. Para Roberto Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), será um ganho poder contar com esse valor em muitos estados brasileiros já em janeiro, mesmo somado a gratificações.

Na visão do sindicalista Roberto, os ministros optaram por uma interpretação "conservadora" e "o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional". A Lei 11.738/2008 foi aprovada no Parlamento depois de um processo de negociação com representantes dos governos e da sociedade civil.

De acordo com Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a posição do Judiciário teve uma carga negativa. A impressão transmitida para a opinião pública – de que o piso nacional foi mantido – não corresponde com o que ficou decidido. "Não existe piso sem vencimento inicial e definição de carga horária", ponderou. 

Daniel criticou também a opção pelo julgamento "desmembrado" da medida cautelar. "Os ministros dividiram os itens contestados pelos governadores e julgaram separadamente. Se isso não tivesse sido feito, com certeza teria sido indeferida a ação [por completo]. O STF agiu como legislador e não cumpriu sua função judicial, seu papel era julgar a inconstitucionalidade da lei".

A medida foi julgada em caráter cautelar. Haverá um julgamento definitivo do mérito que pode determinar que a Lei 11.738/2008 seja adotada na íntegra. Não há prazo, entretanto, para que o STF aprecie a questão.

Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento da ADI, seguido por Carlos Ayres Brito. Já os demais ministros acataram parcialmente o pedido de liminar. Os governadores perderam a ação contra a constitucionalidade da criação do piso salarial nacional: nenhum estado e município do país poderá pagar valor inferior a R$ 950,00 a partir do primeiro dia de 2009, reajustado conforme o artigo 5º da lei.

Porém, os argumentos apresentados pelos governos estaduais contra o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento de que o tema é sujeito às especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.

Um grupo de organizações não-governamentais (ONGs), movimentos sociais e redes da sociedade civil enviou ao STF uma petição na condição de Amicus Curiae, no dia 27 de novembro de 2008, para defender a Lei 11.738/2008, que institui o piso nacional para os professores. A CNTE e o Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba também enviaram petições ao Supremo, que ainda não se posicionou sobre essas peças.

Durante a 3ª Reunião do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), realizada em 31 de julho em Porto Alegre (RS), os governadores apresentaram a estimativa de que a lei causaria um impacto de R$ 5,9 bilhões nos dez estados e que seria necessário contratar 125 mil professores para aumentar a jornada de um terço fora da sala de aula.

O governo de São Paulo se pronunciou contra a determinação de garantia do tempo para as atividades extra-classe, segundo Maria Izabel Azevedo de Noronha, que preside o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). "É lamentável a decisão do governo estadual de São Paulo de contabilizar como horário para preparação de aulas e correção de provas os 10 e 15 minutos que complementam a jornada de 60 minutos dos professores da rede estadual. Nestes intervalos, o professor não tem a menor condição de pensar e realizar nenhuma tarefa".

Os argumentos com base na impossibilidade de se pagar o valor do piso, alegados pelos governadores, não são válidos na opinião de Roberto leão, da CNTE. "A lei também diz que o governo federal poderia ajudar os estados que não puderem pagar o valor. O governo de São Paulo se posicionou contra, mas sabemos que é o estado de maior poder econômico do país".

Histórico
A Lei 11.738/08 é considerada uma vitória histórica para a categoria. Sancionada pelo presidente Lula em 16 de julho de 2008, o projeto foi apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e tramitou por 13 meses na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

A nova lei assegurava salário de R$ 950 sem bonificação, o que garante uma aposentadoria calculada em valores reais. A medida estabelece o reajuste anual automático do valor do piso. Outro ponto considerado de extrema importância pela categoria é a reserva de um terço da jornada de trabalho do docente para atividades extra-classe. Por exemplo, professores com carga horária de 40 horas semanais teriam 27 horas dentro da sala de aula e 13 horas para formação, preparação das aulas, correção de provas.

Em 1989, o deputado Gumercindo Milhomem (PT-SP) foi o primeiro parlamentar a apresentar um projeto de lei propondo a criação do piso salarial nacional, mas no Congresso a proposta foi rejeitada. Em 2006, a Medida Provisória (MP) 339 regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e estipulou o prazo de 90 dias (30 de abril de 2007) para que fosse encaminhado projeto de lei sobre o piso salarial ao Congresso Nacional.


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16 Comentários

  1. Fabrício Fraga.

    É lamentável que governadores, por uma questão puramente “politiqueira”, usem desse tipo de manóbra que inviabiliza qualquer tentativa de melhoria da qualidade da educação através da valorização dos profissionais do ensino nesse país. Sim, pois está implícita uma queda de braço desses governos estaduais com o governo federal, além da mesma disputa do judiciário com o legislativo. Infelizmente, isso não mudará enquanto o pessoal se sobrepuser ao institucional ou a “politiquisse” se colocar acima da vontade do povo.

  2. Socorro frizon

    Que absurdo…até o STF quer nos tirar os direitos…até quando isso! sabe de uma coisa eu agora farei greve…e se não fizer tiro laudo…até esta palhaça sair do governo.
    FORA YEDA

  3. Sebastião de Oliveira

    O piso de 950,00 a partir de 1º de janeiro de 2009 é para o professor de formação de Ensino Médio. Gostaria de saber se para os professores de formação superior, com pós graduação, nível de mestrado, doutorado, os vencimestos terão que obedecer aos respectivos planos de carreira de cada estado?
    Espero resposta. Obrigado

  4. Sebastião de Oliveira

    O piso de 950,00 a partir de 1º de janeiro de 2009 é para o professor de formação de Ensino Médio. Gostaria de saber se para os professores de formação superior, com pós graduação, nível de mestrado, doutorado, os vencimestos terão que obedecer aos respectivos planos de carreira de cada estado?
    Espero resposta. Obrigado

  5. Eliezer da Silva

    Lamentável!
    Não basta dar acesso ao ensino básica para todos, mas sim ensino básico de qualidade para todos, poise desta forma, continua sendo excluíndoa grande massa. Ir à escola, frequentar as aulas para obter seu diploma (automáticamente) é fácil, agora dar algo além de um simples certificado, somente as escolas da elite podem, as escolas da grande massa NÂO!!! Nestas condições o professor não terátempo nem de ler um livro!!!

  6. soniasoares

    enquanto isso, está garantida a boquinha de vereadores para 2012

  7. Wilton Augusto

    Fico envergonhado de ser brasileiro e mais ainda quando penso que sou eleitor. O governo nos obriga a votar e o voto errado de alguns colocam políticos mal intencionados como nossos representantes. Espero que todos os professores desse país não esqueçam o nome desses “políticos” quando forem votar em 2010.

  8. Cicero Soares Furtado

    Espero que o seu Cid Gomes, saiba que os professores do estado do Ceara nunca vao acantar o seu apoio contra os professores do nosso estado vejo como um politico falso e mal intercionando com a educação em nosso estado. Espero que em 2010 os professores do Ceara vão sabe dar a resposta a essa governo mentiroso e contra a educação em nosso estado.

  9. maria do carmo m santos

    É uma vergonha para o nosso país passar mais de ano para aprovar um piso pobre desse, se fosse para os deputados seria menos de 24horas.

  10. Inêz Marcondes de Oliveira Lourenço

    Agradeço a todos aqueles que lutam para que tenhamos mais horas para preparar as aulas, e corrigir os trabalhos feitos pelos alunos. Com 33 aulas semanais, fica praticamente impossível o professor fazer um trabalho criativo, e assim ele acaba elaborando o básico.

  11.  solange oliveira

    Concordo com MAria do Carmo M Santos, se o piso que estivesse para ser votado, eles´eles já o teriam aoprovado arrumando todos os argumento que tivesse necessidade, mas como é para a massa trabalhadora e mal paga e mal valorizada dos professores, que eles se ferrem.

  12. Elizângela

    É desolador saber que até mesmo o STF se manifestou desfavorável a uma remuneração um pouco mais digna aos professores brasileiros. Porque com esta carga horária em nada melhorará nosso salário. Espero que ao ver os nomes dos políticos que propuseram a ADIN e a apoiaram, os professores e todos que têm algum compromisso com a educação no Brasil se lembrem de quem não está nem aí com ela. Agora está escancarada a mentira dos políticos quando dizem em suas campanhas que têm compromisso com a melhoria da educação. A Lei com todos os remendos feitos pelo STF resultou em pouco ou nenhuma melhoria efetiva. As eleições estão próximas. Vamos pensar antes de votar.Do jeito que tá não dá!

  13. Lindenberg

    Esses ¨governadores¨ e esse ¨governadora¨que estão contra os professores do brasil, são a vergonha nacional.Vcs raça de ambiçiosos nojentos, nos da noijo de sair de casa pra votar. por traz desses argumentos se encontra tb o tal serra que se diz candidato a presidente da republica. Cuidado esse ano é ano de eleição, deveriamos colocar as fotos desses candidatos pelas cidades e internet pra não votar nessa raça seboza que esta nso prejudicando a cada dia…

  14. Lindenberg

    ELES NÃO QUEREM O MELHOR PARA O PAÍS, E PARA NÓS PROFESSORES…..ELES SÃO CEBOZOS E NOJENTOS….SÓ VAI EM GREVE NACIONAL……….

  15. Lindenberg

    GOSTARIA QUE OS IRMÃOS PROFESSORES E PROFESSORAS E ALGUÉM ENTENDIDO, MIM INFORMASSE QUANDO SUPREMO TRIBUNA VAI JULGAR EMJ DEFINITO ESSA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    UM ABRAÇO A TODOS IRMÃOS PROFESSORES E PROFESSORAS DESSE pais SEM VERGONHA.