Para requerer o benefício, o segurado deverá comparecer ao Posto do Seguro Social do INSS mais próximo de sua residência. O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao limite do salário-de-contribuição. O benefício acaba quando recuperada a capacidade para o trabalho, comprovada pelo médico perito do INSS, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício, o segurado deverá comparecer ao Posto do Seguro Social do INSS mais próximo de sua residência. O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário-mínimo e nem superior ao limite do salário-de-contribuição. O benefício acaba quando recuperada a capacidade para o trabalho, comprovada pelo médico perito do INSS, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.