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TRT avalia hoje pedido para anulação de demissões na GM

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas avalia hoje pedido de liminar ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos para reverter a demissão de 744 trabalhadores temporários ocorrida na General Motors em janeiro. Lorival Ferreira dos Santos, desembargador federal do Trabalho, membro da seção de dissídios coletivos do TRT, julga a liminar baseado em parecer do Ministério Público do Trabalho, encaminhado anteontem ao Tribunal. A análise do procurador Aparício Querino Salomão, do MPT de Campinas, é favorável à reivindicação do sindicato e aponta que a GM deveria ter negociado com a entidade antes de demitir os trabalhadores. Para ele, assim como a GM estebeleceu um Termo de Entendimento com o sindicato para contratar os 744 temporários, em junho do ano passado, o mesmo procedimento deveria ter sido adotado agora. O contrato previ! a o trabalho por prazo de um ano, com possibilidade de renovação por igual período. No parecer, Salomão entende que uma das cláusulas do Termo de Entendimento entre GM e sindicato impede a dispensa coletiva sem prévia negociação entre as partes. NEGOCIAÇÃO – Escreveu o procurador no parecer: "Dispensas individuais e pontuais poderiam prescindir de prévia negociação coletiva. Entretanto, a dispensa coletiva de todos os trabalhadores contratados por prazo determinado implica na rescisão não apenas dos contratos individuais, mas na rescisão do próprio Termo de Entendimento." Portanto, conclui Salomão, a dispensa coletiva exige negociação com a entidade sindical. "[A dispensa] não pode ocorrer de forma unilateral", completa o procurador, que recomendou o julgamento favorável do dissídio coletivo movido pelo sindicat! o. O parecer do MPT foi pedido pelo desembargador L! orival F erreira dos Santos após audiência realizada em Campinas, com a participação da direção da GM e a do sindicato, em 28 de janeiro. O encontro terminou sem acordo. POSITIVO – Na opinião do advogado do sindicato, Aristeu Pinto Neto, o parecer do MPT é positivo e pode pesar na decisão final do Tribunal. "O Ministério tem peso institucional muito grande. A manifestação jurídica do procurador vai ajudar na reflexão do desembargador." Neto acredita que as opiniões do sindicato e do MPT são convergentes e apontam para a reversão das demissões. "A GM não pode jogar nas costas do trabalhador toda a problemática da crise." Em nota, o sindicalista Vivaldo Moreira disse que a mobilização em defesa do emprego vai continuar. "Esperamos que a decisão definitiva do Tribunal seja favorável aos trabalhadores."! Para o procurador do Trabalho de São José, Renato Baptista, que promoveu reuniões em janeiro entre a GM e o sindicato, para tentar um acordo, o entendimento do MPT de Campinas vai na mesma direção da instituição em São José. Além disso, a Justiça do Trabalho já reverteu demissões em um caso semelhante ao da GM (leia texto nesta página). CONTRATO – Dos 744 funcionários temporários demitidos em 12 de janeiro, 600 entraram para trabalhar na GM em junho do ano passado após um longo período de discussão entre sindicato, prefeitura e empresa. Na época, a GM garantiu um investimento de R$ 500 milhões para a produção de dois novos veículos na unidade de São José e a criação das vagas temporárias. O acordo envolveu grade salarial diferenciada para novas contratados e flexibilização de jornada de trabalho. Desde set! embro, a montadora, assim como todo o setor automotivo brasile! iro, enf renta queda nas vendas em razão da crise que restringiu o crédito no país e dificultou o acesso do consumidor aos financiamentos para a compra de carros. Nesta semana, a GM anunciou novo período de férias coletivas, o 11º dos últimos três meses, para parte da fábrica de São José. […]

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas avalia hoje pedido de liminar ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos para reverter a demissão de 744 trabalhadores temporários ocorrida na General Motors em janeiro.

Lorival Ferreira dos Santos, desembargador federal do Trabalho, membro da seção de dissídios coletivos do TRT, julga a liminar baseado em parecer do Ministério Público do Trabalho, encaminhado anteontem ao Tribunal.

A análise do procurador Aparício Querino Salomão, do MPT de Campinas, é favorável à reivindicação do sindicato e aponta que a GM deveria ter negociado com a entidade antes de demitir os trabalhadores.

Para ele, assim como a GM estebeleceu um Termo de Entendimento com o sindicato para contratar os 744 temporários, em junho do ano passado, o mesmo procedimento deveria ter sido adotado agora. O contrato previ! a o trabalho por prazo de um ano, com possibilidade de renovação por igual período.

No parecer, Salomão entende que uma das cláusulas do Termo de Entendimento entre GM e sindicato impede a dispensa coletiva sem prévia negociação entre as partes.

NEGOCIAÇÃO – Escreveu o procurador no parecer: "Dispensas individuais e pontuais poderiam prescindir de prévia negociação coletiva. Entretanto, a dispensa coletiva de todos os trabalhadores contratados por prazo determinado implica na rescisão não apenas dos contratos individuais, mas na rescisão do próprio Termo de Entendimento."

Portanto, conclui Salomão, a dispensa coletiva exige negociação com a entidade sindical. "[A dispensa] não pode ocorrer de forma unilateral", completa o procurador, que recomendou o julgamento favorável do dissídio coletivo movido pelo sindicat! o.

O parecer do MPT foi pedido pelo desembargador L! orival F erreira dos Santos após audiência realizada em Campinas, com a participação da direção da GM e a do sindicato, em 28 de janeiro. O encontro terminou sem acordo.

POSITIVO – Na opinião do advogado do sindicato, Aristeu Pinto Neto, o parecer do MPT é positivo e pode pesar na decisão final do Tribunal. "O Ministério tem peso institucional muito grande. A manifestação jurídica do procurador vai ajudar na reflexão do desembargador."

Neto acredita que as opiniões do sindicato e do MPT são convergentes e apontam para a reversão das demissões. "A GM não pode jogar nas costas do trabalhador toda a problemática da crise."

Em nota, o sindicalista Vivaldo Moreira disse que a mobilização em defesa do emprego vai continuar. "Esperamos que a decisão definitiva do Tribunal seja favorável aos trabalhadores."!

Para o procurador do Trabalho de São José, Renato Baptista, que promoveu reuniões em janeiro entre a GM e o sindicato, para tentar um acordo, o entendimento do MPT de Campinas vai na mesma direção da instituição em São José. Além disso, a Justiça do Trabalho já reverteu demissões em um caso semelhante ao da GM (leia texto nesta página).

CONTRATO – Dos 744 funcionários temporários demitidos em 12 de janeiro, 600 entraram para trabalhar na GM em junho do ano passado após um longo período de discussão entre sindicato, prefeitura e empresa.

Na época, a GM garantiu um investimento de R$ 500 milhões para a produção de dois novos veículos na unidade de São José e a criação das vagas temporárias. O acordo envolveu grade salarial diferenciada para novas contratados e flexibilização de jornada de trabalho.

Desde set! embro, a montadora, assim como todo o setor automotivo brasile! iro, enf renta queda nas vendas em razão da crise que restringiu o crédito no país e dificultou o acesso do consumidor aos financiamentos para a compra de carros.

Nesta semana, a GM anunciou novo período de férias coletivas, o 11º dos últimos três meses, para parte da fábrica de São José. A medida atingirá a Powertrain, unidade de motores e transmissões.

OUTRO LADO – Procurada ontem pelo valeparaibano, a direção da montadora informou que não comentaria o parecer do MPT enquanto o processo tramitar na Justiça. A previsão é que o julgamento final do TRT sobre as demissões seja realizado na próxima quarta-feira.

 

 


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