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Meio Ambiente rejeita projeto que pune uso de carvão vegetal ilegal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (15) a responsabilidade criminal solidária das empresas que distribuem ou utilizam carvão vegetal de carvoarias ilegais. A proposta visa reforçar o combate ao desmatamento e contribuir para a preservação do meio ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2340/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG). Prevaleceu na comissão o parecer pela rejeição elaborado pela relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ). Segundo a relatora, a legislação ambiental vigente já incorpora de forma satisfatória os objetivos do projeto de lei. São dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) que impõem sanções penais e administrativas às condutas lesivas ao meio ambiente, sejam praticadas por pessoas físicas ou jurídicas. O artigo 46 é o mais específico sobre o tema. Ele pune, com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa, o ato de receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal não devidamente licenciados pela autoridade competente. TramitaçãoDevido à rejeição por comissão que analisa o mérito do assunto, o projeto perdeu o caráter conclusivo. Ele será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.  Íntegra da proposta:– PL-2340/2007

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (15) a responsabilidade criminal solidária das empresas que distribuem ou utilizam carvão vegetal de carvoarias ilegais. A proposta visa reforçar o combate ao desmatamento e contribuir para a preservação do meio ambiente.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2340/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG). Prevaleceu na comissão o parecer pela rejeição elaborado pela relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ).

Segundo a relatora, a legislação ambiental vigente já incorpora de forma satisfatória os objetivos do projeto de lei. São dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) que impõem sanções penais e administrativas às condutas lesivas ao meio ambiente, sejam praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

O artigo 46 é o mais específico sobre o tema. Ele pune, com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa, o ato de receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal não devidamente licenciados pela autoridade competente.

Tramitação
Devido à rejeição por comissão que analisa o mérito do assunto, o projeto perdeu o caráter conclusivo. Ele será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. 

Íntegra da proposta:
– PL-2340/2007


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