O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou perante a Vara Trabalhista de Crateús (região dos Inhamuns cearense) com ação civil pública contra a empresa Libra Ligas do Brasil S/A e seus seis sócios. A empresa foi alvo de uma operação do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo que, em outubro de 2008, libertou 51 trabalhadores mantidos em situação degradante numa carvoaria em Parambu. Entre os vários pedidos da ação, proposta pelo procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, está o de indenização de R$ 800 mil como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador pede, ainda, que a empresa seja proibida pela Justiça de admitir ou manter trabalhadores (diretamente ou por meio de terceiros) sem carteira de trabalho assinada ou de descontar do salário do empregado valor referente a vestuário, equipamento de proteção ou outro acessório fornecido para uso no local de trabalho, bem como de coagir ou induzir empregados a se utilizar de armazém ou serviços mantidos por ela própria. Ele requer, também, que a empresa seja obrigada a pagar os salários dos seus trabalhadores até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, dotar suas unidades de material necessário à prestação de primeiros socorros e efetuar exames admissionais e periódicos, além de disponibilzar abrigos que protejam os empregados durante as refeições, alojamentos e instalações sanitárias adequadas, água potável e cumprimento das demais obrigações trabalhistas.
A operação realizada no município de Parambu, no ano passado, reuniu auditores fiscais do Trabalho, policiais rodoviários federais e o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, representando o MPT. Os trabalhadores (trazidos de cidades cearenses como Quixadá, Quixeramobim, Banabuiú e Aiuaba, entre outras, além de Parambu) se encontravam na Fazenda Tabuleiro (zona rural de Parambu), onde eram explorados nas atividades de corte de madeira e produção de carvão, que se destinava exclusivamente à empresa Libra Ligas do Brasil S/A, pertencente ao grupo Carbomil.
A fazenda é uma área de manejo florestal autorizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará-Semace. Um dos dois aliciadores da mão-de-obra (os chamados "gatos") explorada na fazenda foi preso, na ocasião, pelos policiais rodoviários federais por estar portando uma pistola Taurus, calibre 7,65mm. Francisco Lázaro Ferreira da Silva atuava como encarregado do pessoal pela empresa.
Segundo o relatório da operação, assinado pelo auditor fiscal do Trabalho Benedito de Lima e Silva Filho, pelo procurador do Trabalho Carlos Leonardo e pelo policial rodoviário federal Cristiano de Oliveira Santos, os trabalhadores estavam alojados inadequadamente (barracões de toras de madeira cobertos por lonas plásticas), não dispunham de água potável, equipamentos de proteção individual (EPIs), instalações sanitárias nem material de primeiros socorros.
"Nas frentes de trabalho, os trabalhadores do corte não contavam com abrigos, ainda que rústicos, que os possibilitassem se proteger das condições climáticas nos momentos de descanso e refeição", relataram os integrantes da operação. Eles acrescentam que os trabalhadores foram arregimentados irregularmente por dois intermediários e eram mantidos sem qualquer formalização dos vínculos trabalhistas, tendo seus direitos sociais sonegados. Após lavrados 23 autos de infração, os direitos trabalhistas e rescisórios dos empregados totalizaram R$ 137,6 mil e foram integralmente arcados pelo empregador.
A ação proposta pelo MPT contra a Libra Ligas do Brasil S/A se estende aos sócios Jaime Câmara Vieira, Cândido da Silva Quinderé, Maria Ivonete Soares, Maria de Lourdes da Silveira Quinderé, Leonardo de Pontes Vieira e Carlos Martins Larocca.
TRABALHO ESCRAVO HOJE
Contemporaneamente, o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo, especialmente após a alteração do artigo 149 do Código Penal trazida pela Lei 10803/2003, é mais abrangente. Pauta-se não exclusivamente na privação da liberdade do trabalhador, mas se fundamenta no desrespeito à dignidade do mesmo. Assim, trabalho escravo é aquele que usurpa a dignidade do trabalhador, submetendo-o a condições degradantes de vida e de trabalho e/ou restringindo a sua liberdade, hipótese em que há constrangimento aos direitos da personalidade.