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Liminar obriga usina a cumprir direitos de cortadores de cana

A Justiça limeirense concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho obrigando a Usina São Martinho S/A a melhorar as condições de trabalho dos cortadores de cana que prestam serviço para a empresa. A decisão do juiz Cícero Alanio Tenório de Melo atende aos pedidos feitos pelos procuradores do Trabalho Ronaldo Lira e Nei Messias Vieira, em ação civil pública. A empresa deve, 15 dias após a notificação, fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual em perfeito estado, ferramentas adequadas ao trabalho, abrigos contra intempéries, local para refeição, instalações sanitárias compostas por vaso sanitário e lavatório, realizar exames médicos periódicos – com posterior emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – e avaliações de risco ocu! pacional, efetuar pagamento de salários até o 5º dia útil, deixar de exigir hora extra infundada – quando justificada, não ultrapassar duas horas – e conceder descanso entre duas jornadas com duração mínima de 11 horas. Se a São Martinho desrespeitar a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 1 mil por item descumprido ou por trabalhador em situação irregular. Faz parte do pedido definitivo a efetivação da medida liminar e a condenação da empresa no pagamento de R$ 2 milhões por dano moral causado à coletividade. HistóricoA usina foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas safras de 2007 e 2008, ocasiões em que foram constatadas diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho. Segundo os relatórios, a Usina deixou de garantir condições mínimas de higiene e segurança no trabalho, além de não conceder descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, prorrogando a jornada além de 10 horas diárias. Consta do relatório fiscal a recusa em entregar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo auditor fiscal do Trabalho. Os trabalhadores reclamaram do preço baixo pago pelo metro da cana e pelo longo tempo despendido pela usina para entregar os comprovantes diários de produção – alguns chegavam semanas depois. Também foram constatadas precariedades dos ônibus que transportavam os ruralistas e dos sanitários. Mesmo depois de autuada várias vezes, a empresa continuou a descumprir normas de higiene de segurança do trabalho e seus representantes se recusaram a ajustar voluntariamente sua conduta trabalhista. A reportagem não conseguiu localizar a assessoria de imprensa da Usina para comentar o assunto.

A Justiça limeirense concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho obrigando a Usina São Martinho S/A a melhorar as condições de trabalho dos cortadores de cana que prestam serviço para a empresa. A decisão do juiz Cícero Alanio Tenório de Melo atende aos pedidos feitos pelos procuradores do Trabalho Ronaldo Lira e Nei Messias Vieira, em ação civil pública.

A empresa deve, 15 dias após a notificação, fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual em perfeito estado, ferramentas adequadas ao trabalho, abrigos contra intempéries, local para refeição, instalações sanitárias compostas por vaso sanitário e lavatório, realizar exames médicos periódicos – com posterior emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – e avaliações de risco ocu! pacional, efetuar pagamento de salários até o 5º dia útil, deixar de exigir hora extra infundada – quando justificada, não ultrapassar duas horas – e conceder descanso entre duas jornadas com duração mínima de 11 horas.

Se a São Martinho desrespeitar a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 1 mil por item descumprido ou por trabalhador em situação irregular. Faz parte do pedido definitivo a efetivação da medida liminar e a condenação da empresa no pagamento de R$ 2 milhões por dano moral causado à coletividade.

Histórico
A usina foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas safras de 2007 e 2008, ocasiões em que foram constatadas diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho.

Segundo os relatórios, a Usina deixou de garantir condições mínimas de higiene e segurança no trabalho, além de não conceder descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, prorrogando a jornada além de 10 horas diárias. Consta do relatório fiscal a recusa em entregar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo auditor fiscal do Trabalho.

Os trabalhadores reclamaram do preço baixo pago pelo metro da cana e pelo longo tempo despendido pela usina para entregar os comprovantes diários de produção – alguns chegavam semanas depois. Também foram constatadas precariedades dos ônibus que transportavam os ruralistas e dos sanitários.

Mesmo depois de autuada várias vezes, a empresa continuou a descumprir normas de higiene de segurança do trabalho e seus representantes se recusaram a ajustar voluntariamente sua conduta trabalhista.
A reportagem não conseguiu localizar a assessoria de imprensa da Usina para comentar o assunto.


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