Todo empregado que sofreu acidente durante a execução do trabalho e após se recuperar e receber alta médica tem direito de permanecer no emprego durante o período de 12 meses. É a chamada estabilidade provisória no emprego do acidentado.
Durante este período o patrão não pode demitir esse empregado, a não ser que o empregado pratique um ato de justa causa. É importante diferenciar licença por acidente de trabalho e licença médica, a segunda não garante estabilidade.
*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do MInistério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul.