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Eu sofri um acidente no meu trabalho, mas o patrão não comunicou o INSS. O que eu posso fazer a respeito?

É obrigação do empregador cuidar da segurança dos empregados no ambiente de trabalho. Se ocorrer acidente por culpa do empregador (por exemplo, por falta de equipamentos de proteção), o trabalhador deve ser indenizado por danos materiais, físicos e morais, por meio de ação na Justiça do Trabalho.

O empregador deve dar ao trabalhador todo o atendimento médico necessário e encaminhá-lo para receber benefícios do INSS, se for o caso de licença-médica. É necessário também preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O próprio empregado pode procurar assistência do INSS para preencher o CAT ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.

É obrigação do empregador cuidar da segurança dos empregados no ambiente de trabalho. Se ocorrer acidente por culpa do empregador (por exemplo, por falta de equipamentos de proteção), o trabalhador deve ser indenizado por danos materiais, físicos e morais, por meio de ação na Justiça do Trabalho.

O empregador deve dar ao trabalhador todo o atendimento médico necessário e encaminhá-lo para receber benefícios do INSS, se for o caso de licença-médica. É necessário também preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O próprio empregado pode procurar assistência do INSS para preencher o CAT ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.

*Esta questão foi extraída da Cartilha do Trabalhador, do Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)


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