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Lista Suja – SIT apresentará informações à Justiça sobre o caso Cosan

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a partir da liminar concedida ao grupo Cosan, no dia 8 de janeiro, cumpriu a decisão judicial e excluiu a empresa da Lista Suja de empregadores que mantêm práticas de escravidão no trato com os trabalhadores. O SINAIT, diante da repercussão do fato na imprensa, procurou o Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, Leonardo Soares, para obter mais detalhes do caso. Soares informou que a Advocacia Geral da União – AGU apresentará à Justiça nesta segunda-feira, 18, informações solicitadas sobre a fiscalização e que respondem a alguns questionamentos levantados pelo Juiz na sentença. Serão enviados, portanto, o relatório da fiscalização e informações complementares. Todos os procedimentos relativos à Justiça são feitos via AGU, que por um acordo com o MTE desde 2009, recebe os relatórios da fiscalização e fica preparada caso seja necessário defender a União. Leonardo esclarece que a Cosan, apesar das declarações feitas aos jornais nos últimos dias, teve todas as oportunidades para se defender e regularizar a situação encontrada pelos Auditores Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel. A fiscalização na Cosan aconteceu em 2007 a partir de uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais. Havia também um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC do MPT de São Paulo com a empresa, o qual não estava sendo cumprido. A fiscalização constatou irregularidades, lavrou autos e foi configurada a situação análoga à de escravos. O relatório foi encaminhado ao MPT, à Procuradoria da República e à Polícia Federal, para que cada órgão agisse dentro de sua competência. No MTE os autos foram protocolizados na SRTE/SP (a fiscalização se deu na divisa entre Minas Gerais e São Paulo) e se transformaram em processos administrativos, como acontece com todos os autos. A Cosan teve dez dias de prazo para apresentar defesa por escrito e, segundo Leonardo, não o fez. Os autos foram julgados subsistentes e foi expedida a notificação para pagamento de multa. A Cosan poderia ter recorrido da multa, mas preferiu pagar os valores determinados e entendeu que encerrava ali seu problema com o MTE. Para o Diretor do Departamento de Fiscalização, a Cosan não pode afirmar que sua inclusão na Lista Suja foi uma surpresa. "Entre a autuação e a entrada da empresa na Lista passaram-se mais de dois anos. Ela preferiu pagar a multa e não discutir os autos". O simples pagamento da multa, por si só, não resolve o caso. Outros casosLeonardo Soares confirmou ao SINAIT que existem outros casos semelhantes ao da Cosan, de empresas que tentam na Justiça a exclusão da Lista Suja. "Alguns têm mais repercussão que outros. Temos vários casos em que as empresas conseguem a liminar, mas quando o juiz julga o mérito elas retornam à lista". Isso acontece porque, no primeiro momento, o juiz só conhece os argumentos da empresa que entrou com o pedido de exclusão. Na maioria das vezes, quando os juízes tomam conhecimento dos fatos, reconhecem que havia elementos suficientes para que a empresa entrasse na Lista Suja. Uma empresa tem dois caminhos para sair da Lista Suja. Administrativamente, somente depois de dois anos, se pagar as multas e não houver reincidência. Nesse prazo ela tem todas as possibilidades de recorrer dos processos administrativos e discutir os autos de infração. E judicialmente, pois a empresa pode recorrer à Justiça a qualquer tempo. A Lista Suja, por si só, diz Leonardo, não é uma punição. "A Lista é uma informação", afirma. Estar nela é que tem conseqüências como restrição a financiamentos públicos ou estar sujeito a ser excluído da lista […]

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a partir da liminar concedida ao grupo Cosan, no dia 8 de janeiro, cumpriu a decisão judicial e excluiu a empresa da Lista Suja de empregadores que mantêm práticas de escravidão no trato com os trabalhadores. O SINAIT, diante da repercussão do fato na imprensa, procurou o Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, Leonardo Soares, para obter mais detalhes do caso.

Soares informou que a Advocacia Geral da União – AGU apresentará à Justiça nesta segunda-feira, 18, informações solicitadas sobre a fiscalização e que respondem a alguns questionamentos levantados pelo Juiz na sentença. Serão enviados, portanto, o relatório da fiscalização e informações complementares. Todos os procedimentos relativos à Justiça são feitos via AGU, que por um acordo com o MTE desde 2009, recebe os relatórios da fiscalização e fica preparada caso seja necessário defender a União.

Leonardo esclarece que a Cosan, apesar das declarações feitas aos jornais nos últimos dias, teve todas as oportunidades para se defender e regularizar a situação encontrada pelos Auditores Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel.

A fiscalização na Cosan aconteceu em 2007 a partir de uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais. Havia também um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC do MPT de São Paulo com a empresa, o qual não estava sendo cumprido. A fiscalização constatou irregularidades, lavrou autos e foi configurada a situação análoga à de escravos. O relatório foi encaminhado ao MPT, à Procuradoria da República e à Polícia Federal, para que cada órgão agisse dentro de sua competência.

No MTE os autos foram protocolizados na SRTE/SP (a fiscalização se deu na divisa entre Minas Gerais e São Paulo) e se transformaram em processos administrativos, como acontece com todos os autos. A Cosan teve dez dias de prazo para apresentar defesa por escrito e, segundo Leonardo, não o fez. Os autos foram julgados subsistentes e foi expedida a notificação para pagamento de multa. A Cosan poderia ter recorrido da multa, mas preferiu pagar os valores determinados e entendeu que encerrava ali seu problema com o MTE.

Para o Diretor do Departamento de Fiscalização, a Cosan não pode afirmar que sua inclusão na Lista Suja foi uma surpresa. "Entre a autuação e a entrada da empresa na Lista passaram-se mais de dois anos. Ela preferiu pagar a multa e não discutir os autos". O simples pagamento da multa, por si só, não resolve o caso.

Outros casos
Leonardo Soares confirmou ao SINAIT que existem outros casos semelhantes ao da Cosan, de empresas que tentam na Justiça a exclusão da Lista Suja. "Alguns têm mais repercussão que outros. Temos vários casos em que as empresas conseguem a liminar, mas quando o juiz julga o mérito elas retornam à lista". Isso acontece porque, no primeiro momento, o juiz só conhece os argumentos da empresa que entrou com o pedido de exclusão. Na maioria das vezes, quando os juízes tomam conhecimento dos fatos, reconhecem que havia elementos suficientes para que a empresa entrasse na Lista Suja.

Uma empresa tem dois caminhos para sair da Lista Suja. Administrativamente, somente depois de dois anos, se pagar as multas e não houver reincidência. Nesse prazo ela tem todas as possibilidades de recorrer dos processos administrativos e discutir os autos de infração. E judicialmente, pois a empresa pode recorrer à Justiça a qualquer tempo.

A Lista Suja, por si só, diz Leonardo, não é uma punição. "A Lista é uma informação", afirma. Estar nela é que tem conseqüências como restrição a financiamentos públicos ou estar sujeito a ser excluído da lista de fornecedores de empresas que integram o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, por volta de 200.


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